Categorias: Ponta Grossa

Prefeitura de PG regulamenta protesto de dívidas municipais por meio de novo decreto

A Prefeitura de Ponta Grossa, publicou nesta segunda-feira (14) o Decreto nº 25.118/2025, que estabelece as regras para o protesto em cartório das Certidões da Dívida Ativa (CDAs) do município. A medida, assinada pela prefeita em 08 de abril, visa fortalecer os mecanismos de cobrança de débitos municipais, regulamentando a atuação da Procuradoria Geral na execução das dívidas inscritas.

A regulamentação segue os critérios da Lei Federal nº 9.492/1997 e se aplica a todos os tipos de créditos devidos ao município, independentemente de sua natureza. Segundo o decreto, a responsabilidade pelo procedimento será do Cadastro da Dívida Ativa, vinculado à Procuradoria Geral do Município.

Notificação obrigatória e prazos

Conforme o texto, os contribuintes inadimplentes serão previamente notificados por correspondência, meio eletrônico ou edital. Caso o pagamento ou parcelamento não ocorra dentro do prazo estipulado, a CDA será emitida e encaminhada para protesto, com o processo tramitando eletronicamente pela CRA (Central de Remessa de Arquivos).

Além disso, o município poderá somar diferentes dívidas de um mesmo contribuinte para viabilizar o protesto, mesmo que tenham origens ou períodos distintos.

Cancelamento do protesto

Para cancelar um protesto, o contribuinte deverá formalizar um pedido junto ao Cadastro da Dívida Ativa e apresentar documentação, como cópia da notificação do protesto, documentos pessoais e termo de responsabilidade. Caso o pagamento seja feito de forma parcelada, a autorização de cancelamento só será emitida após a quitação da primeira parcela. O próprio contribuinte deverá arcar com os custos cartorários.

Se houver inadimplência no parcelamento superior a 90 dias, o acordo será rescindido automaticamente, com a dívida sendo novamente protestada e, se for o caso, tendo a execução fiscal reativada.

Transição e prazos

As dívidas emitidas a partir de 2018 só serão protestadas após verificação dos dados cadastrais. Já os protestos só começarão a ser executados 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, a partir de meados de maio de 2025.

Impactos e efeitos legais

Entre os efeitos diretos da nova medida, destaca-se o fato de que o protesto interrompe a prescrição do crédito, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Se, após um ano do protesto, a dívida não for quitada, o contribuinte poderá ser alvo de execução fiscal, dispensando nova notificação.

O novo decreto também revoga o Decreto nº 24.880, de 24 de fevereiro de 2025, consolidando as normas atuais para a cobrança de inadimplentes e reforçando o papel do município na recuperação de créditos públicos.

Leia também  “Armadilha para a população”: motorista denuncia semáforo e radar em Ponta Grossa

Luis Carlos Pimentel

Artigos recentes

Ponta Grossa sedia maior torneio estadual de judô neste fim de semana

Judô agita Ponta Grossa com recorde de inscritos no Torneio Regional-Sul e Circuito Paranaense neste…

% dias atrás

Motociclista é arremessado após colisão com veículo no centro de Ponta Grossa

Motociclista é ferido após colisão com Nivus em Ponta Grossa; vítima teve suspeita de fratura…

% dias atrás

Motorista capota carro na BR-376 em Ponta Grossa e é levado à UPA

Motorista capota carro na BR-376 em Ponta Grossa e é levado à UPA Santana com…

% dias atrás

Polícia Civil recupera Ford Fusion roubado após golpe com PIX falso em Piraí do Sul

PCPR recupera Ford Fusion roubado após golpe com PIX falso e ameaça em Piraí do…

% dias atrás

Sessão solene na reitoria da UEPG celebra parcerias entre Câmara Municipal e Universidade

Evento contará com a presença de autoridades dos Campos Gerais e destaca acordos em saúde…

% dias atrás

Ações beneficentes em PG buscam arrecadar recursos para cirurgia de mulher com endometriose profunda

Motoclube de Ponta Grossa realiza uma costelada para arrecadar recursos, enquanto um salão de beleza…

% dias atrás