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Prefeitura de PG sanciona Lei que altera prazo de validade de Álvara de Construção

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.420, de 4 de abril de 2025, que altera os prazos de validade dos alvarás de construção, visando maior flexibilidade e adequação às diversas tipologias e dimensões das obras na cidade. A legislação, que modifica o Código de Obras e Edificações do município, foi aprovada pela Câmara Municipal em 19 de março de 2025, a partir do Projeto de Lei nº 417/2024, de autoria dos vereadores Julio Kuller e Pastor Ezequiel Bueno.

A principal mudança trazida pela nova lei é a definição de prazos de validade diferenciados para os alvarás de construção, com base no tipo de obra e na área construída. De acordo com o artigo 1º, o alvará de construção terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não haja irregularidades durante a execução da obra ou nas instalações de uso. A prorrogação estará sujeita ao pagamento da taxa correspondente.

Os novos prazos variam conforme a área de construção, sendo estabelecidos diferentes períodos de validade para edificações residenciais, comerciais, industriais, logísticas, entre outras. Por exemplo, edifícios residenciais ou comerciais com área de até 2.500 m² terão alvará com validade de dois anos, enquanto empreendimentos com área de 10.001 m² a 100.000 m² terão alvará com prazo de quatro anos. Para obras que ultrapassam 100.000 m², o prazo de validade pode chegar a cinco anos.

A Lei nº 15.420/2025 também prevê que os alvarás de construção expedidos anteriormente à publicação da nova legislação serão renovados automaticamente, respeitando os novos prazos estabelecidos. Caso o alvará ainda não tenha vencido, sua prorrogação será realizada conforme os prazos máximos determinados na nova lei.

Além disso, o texto estabelece que as taxas para alvarás com validade superior a dois anos serão reajustadas, com o valor da taxa sendo o dobro do valor cobrado para alvarás de validade de até dois anos. Por outro lado, as taxas para alvarás com validade de até dois anos permanecem inalteradas.

A medida visa garantir maior eficiência na gestão das obras no município, permitindo que as construções sejam finalizadas dentro de prazos mais adequados à sua complexidade, sem prejudicar a fiscalização e o cumprimento das normas de segurança e qualidade. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todas as obras em processo de aprovação ou execução, conforme os critérios estabelecidos.

Com a sanção da prefeita, Ponta Grossa passa a contar com um sistema mais atualizado para o controle e validade dos alvarás de construção, refletindo as necessidades e desafios urbanos da cidade.

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Luis Carlos Pimentel

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