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Prefeitura prepara imunização de adolescentes e reforço para idosos

A
Fundação Municipal de Saúde (FMS), através do Departamento de Imunização e da
Atenção Primária, deve iniciar até a próxima semana as etapas de vacinação para
adolescentes de 12 a 17 anos e também a dose de reforço para idosos vacinados
há mais de seis meses, conforme preconiza o Plano Nacional de Imunização contra
Covid-19. Esta vacinação terá início com: 1. o grupo de adolescentes com
comorbidades; 2. para os idosos acima de 90 anos; e 3. o público idoso das
Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sendo esses públicos
ampliados gradativamente, conforme o recebimento de doses pelo município.

“Com
quase 98% da população vacinada com a primeira dose ou dose única, daremos
início a essas novas etapas, começando pelos adolescentes com comorbidades e os
idosos com mais de 90 anos vacinados há mais de seis meses, ampliando as faixas
etárias gradativamente. É importante que este público fique atento aos
chamamentos, realize os agendamentos e apresente toda a documentação necessária
no momento da vacinação, seja a declaração de comorbidade ou a carteirinha de
vacinação com as duas primeiras doses”, orienta o presidente da Fundação
Municipal de Saúde, Rodrigo Manjabosco.

 

Adolescentes

Na
primeira etapa do público adolescente, serão vacinados os jovens de 12 a 17
anos com uma das comorbidades incluídas como prioritárias para a vacinação
contra covid-19 no Plano Estadual de Vacinação (lista completa abaixo), além
também dos adolescentes com deficiência permanente, Síndrome de Down, doença
renal crônica em diálise, gestantes, puérperas e os privados de liberdade. Será
necessário acompanhamento de pai ou responsável no momento da vacinação.

Da
mesma forma como ocorreu com o público 18+, os adolescentes com comorbidades
devem apresentar declaração médica comprovando a condição médica. Pacientes
acompanhados pelas unidades de saúde podem se dirigir até a UBS e retirar a declaração
com a equipe. No caso de pacientes com diabetes da rede pública, pode-se
apresentar uma cópia da última receita (data de até 6 meses) para ficar retida
que serve para comprovação.

Para
aqueles que realizam acompanhamento pela rede privada, será preciso apresentar
uma declaração do médico que o acompanha, em modelo de declaração disponível no
Portal do CRM-PR para os médicos inscritos (https://servicos.crmpr.org.br/portal/).
Adolescentes grávidas devem apresentar carteirinha de gestante e prescrição
médica solicitando a vacinação.

A
vacinação dos adolescentes deve ocorrer sempre mediante presença de pai ou
responsável para dar autorização no momento da aplicação ou com apresentação de
declaração de autorização, que será disponibilizada no sistema de agendamento.
Após a vacinação do público de 12 a 17 anos com comorbidades, será ampliada a
imunização por faixa etária dos demais adolescentes.

Dose reforço

Também
será iniciada nos próximos dias a aplicação da dose de reforço para público de
idosos acima de 70 anos que completou a imunização há mais de seis meses. Esta
etapa terá início com a vacinação do público das Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPI) e para os idosos acima de 90 anos.

Para definir como se dará a etapa de reforço da imunização
para profissionais da saúde vacinados há mais de seis meses, a Prefeitura está
aguardando nota técnica da SESA – PR e divulgará na sequência.

Agendamento

A
Prefeitura deve divulgar em breve o dia, horário e local exato de cada uma
dessas ações. Sempre será necessário realizar agendamento no site para garantir
a disponibilidade da dose. No caso dos adolescentes com comorbidades, a
recomendação é que este público use os próximos dias para solicitar a
declaração médica e estar com o documento em mãos para abertura do agendamento.

Próximos públicos

–      
D1 para adolescentes de 12 a 17  anos com deficiência permanente e
comorbidades (lista completa abaixo);

–      
D1 para adolescentes de 12 a 17 anos com
Síndrome de Down, gestantes, doença renal crônica em diálise e privados de
liberdade;

–      
Dose reforço para idosos das Instituições
de Longa Permanência para Idosos (ILPI);

–      
Dose reforço para idosos acima de 90 anos

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