Como será o seu Carnaval este ano?
Vai ter ou não Carnaval? A campanha da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para
o Carnaval 2022 destaca a importância de cumprir as leis para garantir um
trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por
não promover festas durante o período, no entanto, em sua campanha educativa,
a PRF destaca que independentemente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige
coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros
e a de terceiros.
Operação Carnaval 2022
A Operação Carnaval da PRF é parte
integrante da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todo o Brasil
com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários
pelas rodovias federais. A Operação Carnaval ocorrerá a partir da zero hora
do dia 25 de fevereiro até a meia-noite do dia 2 de março. Para fins de
comparação serão utilizados dados de 12/02/2021 a 17/02/2021, onde no
Paraná, a PRF registrou 86 acidentes, com 96 pessoas feridas e onze mortes.
A fiscalização e o policiamento nas
rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o
posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão
ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos
considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número
de infrações de trânsito. Um dos principais focos será o
combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de
trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas
com bafômetros.
Crime x Infração
O artigo 165 do CTB define como
gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o
motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja
flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir
fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se
ao bafômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo
citado.
No entanto, o CTB também estabelece
que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool
pelo motorista (0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)
ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele incidirá, além
da multa, por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é
imediatamente conduzido à polícia judiciária e pode sofrer a pena de
detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se
obter a habilitação para dirigir.
Plano Global para redução de
acidentes
As ações da PRF incluídas na
Operação Carnaval 2022 convergem para os propósitos da “Década de Acão
pela Segurança no Trânsito 2021 – 2030”, plano da Organização Mundial da
Saúde (OMS), cujo objetivo é, mediante ações preventivas, reduzir em até
50% o número de mortes e lesões no trânsito até 2030.
Ainda que boa parte seja evitável,
os acidentes de trânsito seguem como um dos principais causadores de óbitos
em todo o mundo, daí a necessidade de estabelecer diretrizes bem definidas
para mudança consistente do cenário e, para tanto, a PRF se mostra como parte
interessada e comprometida com a missão.
Historicamente, a PRF tem dado
contribuição substancial para alcançar as metas estipuladas pela OMS. Tal
fato está demonstrado detalhadamente e documentado no Atlas da Década de
Ações para a Segurança Viária, que demonstra os resultados das ações
adotadas pela PRF nas rodovias federais brasileiras, entre os anos de 2011 a
2020, período referente à primeira ‘Década de Ações para a Segurança no
Trânsito’.
Durante este período, a atuação da
PRF contribuiu para a redução de 39% no número de mortes nas rodovias e
estradas nacionais. Um resultado expressivo que pode e deve ser melhorado.
Restrição de tráfego
Considerando o aumento significativo
do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e
regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à PRF executar ações
de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de
circulação para veículos especiais.
A restrição abrangerá apenas os
trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos
estabelecidos no Anexo da presente Portaria que rege o assunto, disponível
aqui.
A restrição abrange o trânsito de
Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos
(CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP),
ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito
(AET) ou Autorização Específica (AE), sendo que os seguintes limites
regulamentares não podem ser excedidos:
[RELACIONADAS]
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80
metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado
(PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
Datas e horários da restrição
25/02/2022 (sexta-feira), das 16h às
22h;
26/02/2022 (sábado), das 6h às 12h;
01/03/2022 (terça-feira), das 16h às
22 h;
02/03/2022 (quarta-feira), das 6h às
12h.
Orientações para quem vai pegar a
estrada:
●
Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as
condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em
relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de
iluminação e sinalização
●
A viagem deve ser planejada de modo que o condutor não dirija por mais
de quatro horas ininterruptas. Ele deve estar descansado e em condições
físicas e psicológicas para conduzir o veículo. Deve haver planejamento para
abastecimento e alimentação também
●
O veículo só pode levar até a capacidade máxima de passageiros
permitida pelo manual. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou,
em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente
●
As bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar
lesões em caso de envolvimento em acidentes. Se forem levadas em compartimento
de passageiros, elas podem se deslocar e machucar os ocupantes do carro
●
Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima
estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a
manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para
concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que
ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em
rodovias federais
●
Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis devem
permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve aumentar
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