O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de encerrar uma ação penal contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado em Sete Lagoas, Minas Gerais. O valor dos itens furtados foi de R$ 29,90. A tentativa de furto ocorreu quando o homem foi abordado ao tentar sair da loja com os chinelos, os quais foram imediatamente devolvidos ao estabelecimento.
Moraes aplicou ao caso o princípio da insignificância, que exime a ação penal quando o crime cometido é de tal menor importância que não justifica a intervenção do Estado. Segundo o ministro, o supermercado não sofreu qualquer prejuízo, pois os produtos foram recuperados, e não houve qualquer dano financeiro. Além disso, ele destacou a falta de periculosidade social na conduta do acusado, o que reforça a decisão de encerrar o processo.
A decisão do STF foi tomada em resposta a um Habeas Corpus (HC) 251563, impetrado pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O pedido visava contestar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia rejeitado o encerramento da ação penal, levando em consideração que o acusado era reincidente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) também havia negado o pedido de encerramento.
Com a decisão de Moraes, o caso foi definitivamente arquivado, refletindo a aplicação do entendimento de que, em situações como essa, a manutenção de uma ação penal não é necessária. O ministro considerou o constrangimento ilegal na continuidade do processo, ressaltando a ausência de relevância social no caso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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