O início das aulas já bate à porta dos pais e responsáveis por crianças e adolescentes e os que ainda não compraram o material escolar precisam providenciar o quanto antes. Mas o Procon, Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor faz o alerta de que a pressa pode ser inimiga do orçamento.
Além do aumento dos preços desses itens, a ansiedade em resolver logo a aquisição pode pesar no bolso. Segundo o Procon/PR, mesmo com pressa é preciso pesquisar preço. Na falta de tempo para bater perna e percorrer o comércio, uma opção é a utilização do aplicativo Menor Preço, vinculado ao Nota Paraná, que ajuda a verificar os valores praticados no mercado.
O consumidor também precisa verificar com cuidado os itens presentes na lista de material escolar. As escolas só podem solicitar a compra de materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache. A Lei Federal número 12.886/13 proíbe que sejam inclusos artigos de uso coletivo, tais como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, produtos de higiene e limpeza ou para atividade de laboratório, por exemplo.
As instituições também não podem exigir materiais em excesso. É importante que os pais fiquem atentos e questionem as quantidades solicitadas e para quais atividades os materiais serão utilizados. Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino e, não havendo solução, o Procon-PR deve ser acionado pelos canais oficiais, seja pelo telefone (41) 3223-1512 ou pelo site www.procon.pr.gov.br.
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