Foi sancionado nesta semana pela prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso, o projeto de lei n° 1555/2024 que institui o programa ‘Mercado de Rua’ na cidade.
Conforme o texto, denominam-se Boulevartes, os espaços específicos em locais previamente determinados e identificados, localizados em vias e logradouros públicos e terrenos do município, destinados ao Programa Mercado de Rua. “Fica instituído o programa que permite o exercício temporário de atividades econômicas de baixo risco, mediante autorização do poder público. A Comissão do Mercado de Rua será composta, no mínimo, pelos seguintes representantes do poder público: I. Secretário de Desenvolvimento; II. Secretário de Meio Ambiente; III. Diretor de Vigilância Sanitária; IV. Diretor de Segurança Pública (DETRANSEDE) e V. Responsável Técnico do Serviço de Inspeção Municipal. A Prefeitura poderá indicar mais representantes, se julgar necessário”.
Outros detalhes dos Boulevartes é que serão autorizados e devidamente identificados, com a anuência da Comissão do Mercado de Rua, poderão ser providos pela prefeitura, de pontos de água e energia desde que o respectivo consumo seja atribuído ao comerciante e que o município poderá ceder barracas de feira para montagem em Boulevartes, quando se tratar de evento temporário.
As atividades permitidas serão a comercialização de produtos de origem vegetal minimamente processados e produtos de origem animal, oriundos da agricultura familiar local, também produtos das agroindústrias locais, produtos minimamente processados ou processados de pequenas indústrias locais e por fim artesanato.
Não serão permitidos produtos de origem animal não inspecionados (SIM, SIP, SIF, SISBI-POA, etc): mudas ou plantas de frutíferas sem cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), nota fiscal, Termo de Conformidade de Mudas, Certificado Fitossanitário de Origem e Permissão de Trânsito de Vegetais.
O comerciante que vai operar no local, deve obter um alvará e antes da emissão é preciso fazer cadastro na Secretaria de Desenvolvimento. “O alvará será emitido por tempo determinado, não superior a um ano. A renovação dependerá de atualização cadastral e nova solicitação para aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento. Caso a renovação seja negada a solicitação deverá ser encaminhada para avaliação da Comissão do Mercado de Rua”, destaca o texto.
A ausência de alvará terá a suspensão imediata das atividades até a regularização. E em caso de reincidência ocorre apreensão das mercadorias até a regularização. Os produtos considerados irregulares haverá a apreensão e destruição das mercadorias. Por fim, o texto explica que as infrações pode acarretar em multas e a suspensão da atividade por até 12 meses.
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