O objetivo do PL 800/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é assegurar condições mínimas de trabalho para os entregadores. O PL está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Além do seguro contra acidentes a ser contratado pela empresa do aplicativo, tendo o entregador como beneficiário, o PL estabelece que a exclusão do entregador da plataforma deverá ser devidamente fundamentada e comunicada com antecedência mínima de três dias úteis, exceto em caso de suspeita de infração penal praticada pelo entregador. As empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a advertência e multa.
O autor do projeto chamou atenção para o importante papel desses trabalhadores durante a crise da covid-19, quando o volume de atendimento por delivery aumentou substancialmente. Ele lamentou as condições precárias desse modelo de trabalho e cobrou uma solução que leve em conta o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
“Não é razoável, por exemplo, que o trabalhador suporte os elevados riscos de acidentes inerentes a dinâmica das entregas realizadas por meio de motocicletas sem estar acobertado por um seguro. Tem que haver uma contrapartida. Não é justo exercer uma atividade de alto risco, lucrativa, sem que o mínimo de segurança seja oferecido”, justifica Mecias.
Os entregadores que trabalham para aplicativos de entrega pela internet — definidos como plataformas que atuam como intermediárias entre fornecedores de produtos e consumidores — poderão contar com seguro contra acidentes sem franquia. O objetivo do PL 800/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é assegurar condições mínimas de trabalho para os entregadores. O PL está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Além do seguro contra acidentes a ser contratado pela empresa do aplicativo, tendo o entregador como beneficiário, o PL estabelece que a exclusão do entregador da plataforma deverá ser devidamente fundamentada e comunicada com antecedência mínima de três dias úteis, exceto em caso de suspeita de infração penal praticada pelo entregador. As empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a advertência e multa.
O autor do projeto chamou atenção para o importante papel desses trabalhadores durante a crise da covid-19, quando o volume de atendimento por delivery aumentou substancialmente. Ele lamentou as condições precárias desse modelo de trabalho e cobrou uma solução que leve em conta o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
“Não é razoável, por exemplo, que o trabalhador suporte os elevados riscos de acidentes inerentes a dinâmica das entregas realizadas por meio de motocicletas sem estar acobertado por um seguro. Tem que haver uma contrapartida. Não é justo exercer uma atividade de alto risco, lucrativa, sem que o mínimo de segurança seja oferecido”, justifica Mecias.
[RELACIONADAS]Conforme lembrou o senador, a Lei 14.297/2022 proporcionou garantias aos entregadores de aplicativos, mas a vigência da norma foi limitada ao período de emergência sanitária decorrente da covid-19.
O senador Paulo Paim (PT-RS) emitirá relatório na CAS. Em seguida, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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