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Projeto de Lei quer exigir exames toxicológicos de vereadores em Ponta Grossa

Na tarde de ontem (05), o vereador Izaias Salustiano protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Ponta Grossa que propõe a obrigatoriedade de exames toxicológicos para todos os detentores de cargo público eletivo do Poder Legislativo Municipal. O projeto conta com o apoio de 12 coautores, do total de 18 vereadores que compõem a atual legislatura.

Agora o projeto deve seguir para as respectivas comissões envolvidas no processo de análise e para entrar em discussão no Plenário da Câmara o projeto precisa ser encaminhado pelo presidente da casa, vereador Filipe Chociai.

A justificativa para o projeto é que o uso de entorpecentes e psicotrópicos pode prejudicar a produtividade no local de trabalho, afetando o atendimento à população. E afirma:

A matéria é relevante e a proposição é necessária, o Projeto de Lei visa inibir preventivamente que dependentes de substâncias psicotrópicas (drogas psicotrópicas), sujeitos a instabilidades de ordem emocional ou cognitiva, ocupem posições de representatividade ou que possam causar prejuízos à população em razão de seu vício.

Vale registrar, a propósito, que não propomos nada de novo, considerando que a legislação brasileira já exige a realização de exame toxicológico para profissionais e detentores de alguns cargos públicos. Não se considera, portanto, que exista constrangimento nesta medida que amplia a exigibilidade do exame toxicológico, mas uma providência necessária de segurança coletiva e bom desempenho das atribuições do cargo.

EXAMES

O projeto de lei prevê a realização de exames toxicológicos do tipo queratina “pelo e cabelo” como requisito prévio para assumir e exercer cargos públicos no Poder Legislativo Municipal. Além disso, também estabelece a obrigatoriedade de exames toxicológicos semestrais com objetivo de aferir o consumo de substâncias psicoativas, com janela de detecção mínima de 90 dias, para a permanência no cargo.

Em caso de resultado positivo no exame, os interessados têm o direito de solicitar contraprova e manutenção do sigilo das provas. A recusa em se submeter ao exame também impediria a posse ou o exercício das atribuições do cargo público eletivo.

O resultado positivo no exame previsto neste artigo, não informado em contraprova ou não justificado por perícia médica, acarretará o impedimento de quem já estiver eleito ou empossado no exercício das atribuições do cargo público eletivo.

Lucas Portela

Lucas é jornalista formado em Bacharel pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado desde 2021, possui experiência com redação em portais de notícia, trabalhou nos bastidores de uma emissora de TV local, se aventurou como produtor audiovisual em uma agência de publicidade, já estagiou como assessor de imprensa na Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa e atualmente exerce o cargo de jornalista redator no portal Boca no Trombone.

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