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Projeto de Lei visa preservar o trabalho das merendeiras nos colégios estaduais

O projeto de lei 336/2022, que visa preservar o trabalho das merendeiras do serviço público estadual, assegurar a qualidade nutricional desse alimento e garantir também que os itens que compõem a alimentação escolar sejam adquiridos preferencialmente da agricultura familiar, foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná.

Pela proposta, as diretrizes para a gestão da alimentação escolar, bem como seu manejo, preparo e oferta aos estudantes da rede pública de ensino do Estado do Paraná, poderá ser feita preferencialmente pelo Estado do Paraná, com auxílio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED), com a aquisição dos itens para a alimentação escolar preferencialmente da agricultura familiar; a alimentação escolar produzida com alimentos funcionais e saudáveis; e o manejo, preparo e oferta da alimentação escolar, realizados preferencialmente por servidores públicos do Estado do Paraná.

A proposta vem no sentido de preservar o trabalho das merendeiras do quadro da rede estadual de educação no manejo, preparo e oferta das refeições, bem como o fortalecimento da agricultura familiar, a geração de renda nos municípios e a promoção do desenvolvimento regional, diz a justificativa da matéria que complementa lembrando que a sociedade brasileira construiu ao longo de décadas, com avanços na participação popular e no controle social, políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, que culminaram, inclusive, em programas como o da alimentação escolar (PNAE) e de aquisição de alimentos da agricultura familiar (PAA), com o intuito de promover qualidade de vida e desenvolvimento econômico no interior. A concentração desses incentivos e investimentos públicos nas mãos de poucos, em consonância com o modelo de gestão terceirizado, na opinião da deputada, gera exclusão e desemprego.

O PL 336/2022 começou a tramitar na Assembleia na última segunda-feira (18) e deve passar pelas principais Comissões pertinentes ao tema, antes de ser colocado na pauta de votação do plenário da Casa.

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