O paranaense poderá ser recompensado financeiramente se fornecer informações à polícia, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no estado. A medida está prevista no Programa Estadual de Pagamento de Recompensas e avançou na sessão plenária desta quarta-feira (6), da Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com o projeto de lei 154/2024, de autoria do Poder Executivo, uma informação será considerada útil quando for determinante para solucionar, impedir, interromper ou solucionar um crime. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.
A iniciativa recebeu 30 votos favoráveis e 5 contrários e despertou debate em plenário. “Esse projeto me parece inconstitucional, porque não delimita a forma como se dará o processo de denúncia e tampouco os casos que podem ser denunciados, que estão elastecidos ao extremo, pois tratam de delitos penais, administrativo, civis e também contravenções. É um projeto populista, absurdo”, definiu o deputado Renato Freitas (PT).
Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), a proposta está correta na legalidade e constitucionalidade, mas no mérito é necessário analisar alguns dispositivos, para dar mais objetividade a um programa de recompensa. “É muito amplo e está preocupante”, acrescentou.
Já o deputado Delegado Tito Barichello (União) disse se tratar de “um projeto moderno que vai ao encontro do interesse da sociedade, porque o Brasil é o país da impunidade”.
Em acordo com a liderança do governo, a proposta não voltará à pauta até os ajustes necessários propostos pelos parlamentares via emendas.
A proposição prevê que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garantirá o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegurará que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.
A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.
A entrada será a doação de um brinquedo novo ou em boas condições para a…
Sanepar alega que, devido ao falto do sistema de abastecimento estar comprometido, pode haver oscilação…
Duelos serão no Ginásio Oscar Pereira, com entrada gratuita ao público; time ponta-grossense luta pelo…
Ação foi ministrada por Subtenente do Corpo de Bombeiros, para ensinar técnicas de segurança em…
Em conformidade com a política ESG da cooperativa, materiais recebidos são classificados e encaminhados para…
Espetáculo traz novas atrações e promete transformar o Parque Linear em um conto natalino
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade