O Projeto de Lei (PL) 3.611/2024 estabelece diretrizes para instituições de ensino privadas que oferecem bolsas de estudos para evitar qualquer tipo de segregação ou discriminação entre alunos bolsistas e pagantes. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto está na Comissão de Educação, à qual cabe a decisão final sobre o PL.
A proposta desenvolve uma política de bolsas inclusivas com igualdade de condições entre os estudantes, para que os alunos bolsistas sejam tratados de forma igualitária em relação aos estudantes pagantes, com a participação nas mesmas unidades, turmas, turnos, e atividades, evitando qualquer tipo de segregação ou discriminação.
Se o projeto for aprovado, as instituições de ensino privadas que oferecem bolsas de estudos, incluindo aquelas que recebem recursos públicos e benefícios fiscais em razão da concessão destas bolsas, deverão implementar medidas que promovam a integração entre todos os alunos e combatam estigmas associados à condição de bolsista. O Ministério da Educação e os conselhos estaduais e municipais de Educação serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei, segundo o texto do projeto.
“As situações de discriminação se dão de diversas formas: pela separação dos estudantes em turmas, turnos e até unidades diferentes; pela proibição de acesso a estruturas das escolas em horários frequentados por estudantes pagantes; pela exclusão dos estudantes bolsistas nos processos de avaliação oficiais; pela omissão e negligência no trato das queixas de práticas de bullying contra bolsistas e até pela distinção entre os estudantes pelo uso de uniformes distintos” esclareceu Alessandro.
De acordo com o projeto, as organizações que não seguirem as diretrizes podem receber advertências, multa proporcional ao faturamento da instituição, com destinação dos recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), suspensão de benefícios fiscais e outros incentivos recebidos. Em casos de reincidência, a instituição poderá perder a certificação de entidade beneficente de assistência social.
Fonte: Agência Senado
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