A promotora Vanessa Harmuch Perez Erlich, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), ingressou nesta quarta-feira (21), com uma ação de impugnação contra a candidatura de Marcelo Rangel (PSD) para a Prefeitura de Ponta Grossa.
O MP-PR relata na ação que o ex-gestor teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva, sendo assim, estaria inelegível. A determinação do TCE-PR, referente ao acórdão 2014/22, da Segunda Câmara, no processo 492621/15, já foi transitada em julgado, ou seja, não caberia mais recurso.
“No dia de ontem, como promotora, ingressei com uma ação pleiteando a impugnação do registro da candidato a prefeito Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, tendo em vista que, no exercício do mandato anterior como prefeito, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva, o que é causa de inelegibilidade”, explicou Vanessa em um áudio divulgado pelo próprio Ministério Público. Ouça aqui.
A ação está para análise do Juízo da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa. Enquanto o pedido é julgado, Rangel continua sendo candidato.
Conforme a Lei Complementar nº 135/2010, ficam inelegíveis para o exercício de mandato eleitoral os candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A defesa de Rangel afirma que a candidatura está garantida e espera a decisão do judiciário. O candidato afirmou, em redes sociais, que a decisão do TCE-PR se deu por conta de uma falta de prestação de contas da Guarda Mirim de Ponta Grossa em 2014, o que gerou uma multa, que teria sido quitada.
Em julho, o portal BNT já havia noticiado que o candidato estava em uma lista de agentes com as contas desaprovadas pelo TCE-PR. O portal BNT, assim como outros veículos, procurou Rangel para que explicasse a situação em entrevista, contudo, o candidato preferiu esperar a resposta do pedido de impugnação. O espaço segue aberto.
Com informações do MP-PR
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