A propaganda eleitoral gratuita terá a sua veiculação realizada entre 30 de agosto e três de outubro, de segunda-feira a sábado, para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, que deve ocorrer em seis de outubro. Obrigatória para emissoras de rádio e de televisão, a transmissão nas rádios deve ser feita das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além disso, é obrigatório que as emissoras de rádio e de televisão reservem 70 minutos diários, durante a programação, para que sejam feitas inserções de 30 a 60 segundos, entre às 5H e a meia-noite de segunda a domingo durante o período de propaganda eleitoral gratuita. As inserções serão distribuídas na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.
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Caso haja segundo turno, que deverá ocorrer em 27 de outubro, o horário eleitoral gratuito será veiculado pelas emissoras de rádio e de televisão entre os dias 11 e 25 de outubro. As proibições e as permissões da propaganda eleitoral estão previstas na resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que teve alterações introduzidas pela resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024. Ambas as resoluções são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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