As emissoras de rádio e televisão brasileiras começarão a veicular a partir desta terça-feira (24) a propaganda partidária, onde os partidos divulgam suas ações e tentam atrair filiados.
A propaganda partidária é diferente do horário eleitoral visto ano passado. Em vez de um bloco de 10 minutos com o pedido de votos na eleição, as propagandas são divididas em várias inserções na televisão e rádio de 30 segundos, como se fosse uma propaganda comercial se autopromovendo.
A veiculação das propagandas foi determinada pela Lei n°14.921 de 2022 e determina que as emissoras exibam as inserções de segunda à sábado (entre blocos nacionais e estaduais), entre às 19h30 até 22h30, somando 20 minutos de exibição de partidos considerados “grandes” (mais de 20 deputados), 10 minutos para partidos “medianos” (entre 10 e 20 deputados) e partidos “pequenos” (entre 1 e 9 deputados).
O primeiro partido à ter suas exibições será o PSDB. Em seguida o PSOL e o Republicanos.
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