Dhárcules Pinheiro
Quando ocorre um acidente de trânsito, é comum o motorista questionar se deve ou não retirar o veículo e quando isso pode acontecer. O Código de Trânsito não estabelece um limite de tempo, o que dá a entender que a remoção do veículo deve ocorrer assim que possível, mas alguns pontos demandam atenção dos motoristas.
Se não houve ferimento ou conduta criminosa em relação à condução, o veículo pode ser removido para um local seguro, pois não será realizada uma perícia técnica pela polícia científica. É uma obrigação legal do proprietário do veículo prevista no artigo 178 do Código Brasileiro de Trânsito.
Se o veículo não possuir condições de locomoção, cada proprietário deve acionar um guincho para a retirada do veículo se o poder público não possuir o serviço. Também é necessário que, se o acidente foi em uma via de trânsito rápido, haja a sinalização da mesma por parte do motorista. Em relação às providências, é necessário se atentar a registrar os danos e o posicionamento dos veículos por meio de fotos, vídeos, e/ou testemunhas para que se tenham provas para uma eventual cobrança judicial dos danos. É importante que a polícia militar seja chamada para registrar um boletim de ocorrência sobre os fatos e o desenho (croqui) do acidente e dos danos.
Entretanto, se o acidente tem vítimas ou existe crime na condução do veículo como, por exemplo, motorista dirigindo embriagado, os veículos devem permanecer na mesma posição, exceto se for necessária a remoção por motivos de força maior, pois nesses casos, a perícia técnica se torna elemento essencial na elucidação de um possível crime. Essas regras estão presentes nos artigos 176 e 178 do Código Brasileiro de Trânsito.
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Com supervisão de Kauana Neitzel
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