Com a chegada do Ano Novo, a venda e o uso de fogos de artifício se tornam comuns em todo o país. Em Ponta Grossa, fogos de artifício que emitem som são proibidos por lei e a penalidade para quem comete a infração é de R$ 1,1 mil. Entenda a proibição, quem fiscaliza e como denunciar.
Soltar, queimar ou manusear fogos de artifício com estampido, ou qualquer outro tipo de artefato pirotécnico com ruído, é crime em Ponta Grossa, conforme a Lei 14.655/2023. A proibição é inválida para os chamados ‘Fogos de Vista’, aqueles que só emitem efeitos visuais, sem ruído.
Uma alteração na lei, sancionada em junho de 2024, estabeleceu as penalidades para quem descumprir as determinações. Os materiais serão apreendidos e destruídos, além de uma multa de 10 Valores Referência do Município também ser aplicada – um total de R$ 1,1 mil. O valor pode duplicar em caso de reincidência, chegando a mais de R$ 2 mil.
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A justificativa da lei é de que a proibição dos artefatos com som atua em defesa de enfermos, pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e também animais, por conta da sensibilidade ao excesso de ruídos.
Apesar disso, Geraldo Stocco (PV) pediu que seja intensificada a fiscalização da lei que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido. “Quem acha que tal proibição é frescura precisa ver o que passa uma criança autista com esse tipo de barulho ou mesmo um animal que sofre com barulho.”
O Decreto Municipal 22.710/2023 determina que a fiscalização do uso destes artefatos em Ponta Grossa é responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria de Cidadania e Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal.
A população pode formalizar denúncias de descumprimento da lei por meio de canais de atendimento da prefeitura, como o 156. É necessário o nome completo do autor da irregularidade, endereço e, se possível, fotos ou vídeos. A Guarda Municipal será acionada para o local conforme as denúncias forem repassadas via canais de atendimento.
Quem descumprir a legislação, está sujeito à notificação, a ser realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
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