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Quem não votou no 1º turno pode votar no segundo

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2/10, podem votar no segundo turno, que acontecerá no dia 30 de outubro. Para isso, é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente. Por isso, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o exercício do voto no segundo turno. 

Dos(as) 6.820.673 eleitores(as) do Ceará, 5.628.610 compareceram às urnas no 1º turno. O  percentual de abstenção foi de 17,45%.

Justificativa

Os(As) eleitores(as) que não puderam comparecer às urnas e não justificaram no dia da eleição devem apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-CE. Também há a opção de entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. No entanto, destaca-se que a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição), sem o pagamento das respectivas multas ou sem a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

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