“De forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la”, diz o juiz sobre Silvio Santos.
Na sentença em que deu a Rachel Sheherazade a vitória em uma ação trabalhista contra o SBT, o juiz do Trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, de Osasco (SP), condenou a emissora a pagar R$ 500 mil em danos morais por atos misóginos de Silvio Santos contra a apresentadora – no total, a sentença soma R$ 4 milhões.
A sentença foi publicada nesta sexta-feira (21/1). O SBT deverá pagar à jornalista indenizações trabalhistas de aviso prévio indenizado; 13º salários, férias, adicionais por tempo de serviço e FGTS, além de indenização por danos morais estipulada em R$ 500 mil.
Outro ganho de Sheherazade foi que a Justiça do Trabalho reconheceu atitude misógina e abusiva de Silvio Santos contra a então funcionária, durante a entrega do troféu Imprensa em 2017.
Na ocasião, Silvio disse que não a havia contratado para opinar sobre política. ”Mas quando você me chamou foi para dar a minha opinião”, rebateu a jornalista.
”Não, eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter, e não para dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faz a bagunça que vocês quiserem”, disse o apresentador.
O juiz Ronaldo Luis de Oliveira reconheceu a prática de dano moral contra a jornalista. “O referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, observou o magistrado.
Para Oliveira, condutas como a do apresentador Silvio Santos “não espelham o que se espera de uma sociedade civilizada e que tem, como parâmetro constitucional fundamental, o respeito à igualdade de tratamento de gênero, dentre outros, em prol da dignidade do ser humano e, sobretudo, da dignidade da mulher, inclusive enquanto profissional”.
Segundo o advogado da jornalista, André Froes de Aguilar, a justiça foi feita. “Relevante neste processo, muito mais que o reconhecimento do vínculo empregatício, foi a decisão sobre os danos morais quando o juiz relata que ‘não é a primeira vez que este Juízo se depara com situações semelhantes, envolvendo a mesma figura pública’, ou seja, Silvio Santos”, disse.
O advogado ainda ressaltou que o magistrado pontuou: “Quando a mulher é tratada como um objeto, como se observou no presente processo, o Poder Judiciário deve atuar, de maneira contundente, a se evitar que o mesmo padrão seja repetido, até porque a violência não é praticada apenas em relação à reclamante, mas em relação a toda e qualquer profissional do sexo feminino”.
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