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Ratinho Junior amplia atendimento do Programa Energia Solidária

Aproximadamente 370 mil famílias
paranaenses de baixa renda que consomem até 150 kWh de energia por mês são
agora atendidas pelo Programa Energia Solidária, do Governo do Paraná. Com a
nova legislação do programa, instituída pelo governo Ratinho Junior em 2021, o
atendimento foi ampliado, com aumento da faixa de consumo mensal de energia de
120 kWh para até 150 kWh. 

Até 2021, o número de residências
atendidas com a tarifa social era de 190 mil. Com a mudança, o programa passou
a atingir cerca de 1,3 milhão de pessoas. O investimento é de aproximadamente
R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício.

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“O aumento de 25% no limite de
consumo do programa levou o benefício a quem mais precisa. A energia elétrica é
um direito básico de todos, e com a ampliação do benefício da tarifa social de
energia, incluído no Programa Paraná Solidário, passamos a ajudar ainda mais a
população”, disse o governador.

“Vamos manter o programa Energia Solidária,
atendendo famílias de baixa renda com a isenção da tarifa de energia elétrica”

,

O Energia Solidária integra o
Programa Paraná Solidário, que reúne diferentes programas sociais do Governo do
Estado. Ele inclui o programa de transferência de renda Cartão Comida Boa, o
Água Solidária (que também visa à ampliação da tarifa social da Sanepar), e o
aumento no valor pago de aluguel social a moradores de áreas que estão sendo requalificadas
nos municípios.

EQUIPAMENTOS DE SOBREVIDA

Famílias de baixa renda inscritas
no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que
tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos
ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência também têm direito ao
benefício. Nesses casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por
mês.

COMO TER O BENEFÍCIO

Para ter direito ao benefício na
residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do governo federal, com cadastro atualizado há menos de dois anos e ter
renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional, além do consumo
mensal de energia igual ou inferior a 150 kWh. O cadastro é feito pela própria
Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Já as famílias que possuem
equipamentos médicos essenciais à sobrevivência em sua residência precisam
informar a Copel. Os paranaenses que possuem o Cadastro Único, mas não têm a
conta de luz no seu nome, também podem ter direito. Basta fazer o cadastro no
site da Copel para que seja avaliado.

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