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Requião Filho denuncia diretor da Invest Paraná e protocola impeachment de Ratinho Júnior

O deputado estadual Requião Filho (PT) protocolou um processo de impeachment do governador Ratinho Júnior (PSD) na segunda-feira (19). O pedido acontece por conta da nomeação de José Eduardo Bekin, para diretor-presidente da Invest Paraná.

De acordo com o deputado, Bekin foi condenado em 2002, junto com outros dois empresários, por formação de quadrilha, falsidade ideológica e sonegação fiscal. A pena seria de 8 anos, em regime fechado. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal à época, os empresários, com a colaboração de um contador, criaram uma empresa utilizando documentos pessoais roubados e de pessoa inexistente, com o objetivo de cometer uma série de crimes, inclusive abertura de contas bancárias e realização de diversas importações.

“Estamos diante de um caso irrefutável, de crime de responsabilidade contra a administração pública, prevista na Lei do Impeachment, pois o governador nomeou para um cargo de Diretor Presidente, em um órgão importante na estrutura do Estado, um cidadão notavelmente condenado pela Justiça, devendo milhões ao Estado do Paraná”, disse Requião Filho.

Além da condenação, Requião Filho disse que Bekin deve quase R$30 milhões em impostos, sendo 4 milhões de reais para o Paraná e 24 milhões para o governo federal. 

Bekin foi nomeado diretor-presidente da Invest Paraná, companhia que atua como ponte entre governo e iniciativa privada, auxiliando no levantamento de dados, fornecimento de informações e tomada de decisões estratégicas, em 2019, pelo governador.

Com o exposto, o deputado, filho do ex-governador Roberto Requião (PT) que perdeu as eleições de 2022 para Ratinho, deu entrada em um processo de impeachment contra o mandatário por improbidade pública.

Defesa

Em nota enviada para a imprensa, o Governo estadual declarou que os crimes foram cumpridos e prescritos. “As alegações apresentadas contra o diretor-presidente da entidade se referem a fatos antigos já esclarecidos por ele, ou seja, não há fato novo. As decisões já foram cumpridas ou se referem a acontecimentos prescritos. Em relação à dívida apontada, a empresa em que ele trabalhou foi extinta em 1999, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. O passivo que cabe a ele está sendo discutido em âmbito judicial e, uma vez que haja nova decisão, será devidamente regularizada”.

Leia também: Governo brasileiro denuncia Israel em tribunal internacional por “invasão de territórios palestinos”

Carlos Solek

Castrense, formado em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2020-2023). Atua no portal BNT desde setembro de 2022.

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