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Saiba como a Reforma Tributária afetará os preços dos alimentos da cesta básica

Regulamentada na última quinta-feira (16), após 30 anos de discussões no Congresso, a Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. 

No caso da cesta básica nacional, a Reforma Tributária, através de uma emenda complementar aprovada no ano retrasado, inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A lista de isenção do novo imposto – que substitui o ICMS, IPI, ISS, Pis e Cofins – traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Já outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

No entanto, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais taxas. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de ‘Imposto do Pecado’, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

Veja abaixo quais alimentos terão imposto zerado ou reduzido em 60%.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero:

  1. Açúcar;
  2. Arroz;
  3. Aveias;
  4. Café;
  5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);
  6. Cocos;
  7. Farinha de mandioca e tapioca;
  8. Farinha de trigo;
  9. Feijões;
  10. Fórmulas infantis;
  11. Grão de milho;
  12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  13. Manteiga;
  14. Margarina;
  15. Massas alimentícias;
  16. Mate;
  17. Óleo de babaçu;
  18. Pão francês;
  19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, escamudo e ovas e outros subprodutos);
  20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
  21. Raízes e tubérculos;
  22. Sal.

 

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

  1. Amido de milho;
  2. Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  4. Extrato de tomate;
  5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
  9. Mel natural;
  10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
  11. Pão de forma;
  12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
  13. Produtos hortícolas;
  14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

 

Imposto do Pecado

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

Neste caso, a sobretaxação resultará em aumento de preços.

No entanto, o impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá os tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

Sendo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Com informações da Agência Brasil

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Carlos Solek

Castrense, formado em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2020-2023). Atua no portal BNT desde setembro de 2022.

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