De acordo com a legislação, os crimes eleitorais são aqueles que atentam contra a autenticidade do processo eleitoral, o funcionamento do serviço eleitoral, a liberdade eleitoral e os padrões éticos ou igualitários nas atividades eleitorais. Alguns exemplos de crimes eleitorais previstos na legislação são: boca de urna, compra de votos, divulgação de fatos inverídicos, falsidade ideológica eleitoral/caixa dois, transporte de eleitores, derramamento de santinhos e calúnia, difamação e injúria eleitoral.
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Para evitar irregularidades no período eleitoral, diversas instituições disponibilizam canais de denúncia para os eleitores durante a campanha nos 399 municípios do Paraná. São eles:
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