A Justiça Eleitoral esclarece que, na hora de votar, deve ser apresentado um documento oficial com foto. Por isso, com a proximidade do segundo turno das Eleições 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que as eleitoras e os eleitores verifiquem sua documentação.
São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.
Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.
Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.
As seções eleitorais irão se abrir às 08h da manhã deste domingo (27) e seguem até às 17h. Após o horário, não será possível o eleitor entrar no local de votação, apenas em casos de fila. A partir do fechamento das urnas, inicia-se a apuração dos votos.
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