Na maior parte do período da votação, as Seções Eleitorais só recebem mesárias, mesários, eleitoras e eleitores. A regra diz que a eleitora ou o eleitor deve entrar desacompanhado na Seção Eleitoral. Mas há algumas situações especiais que merecem atenção.
De acordo com o Manual do Mesário, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança, que deve identificar-se e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou de coligação.
As eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas isso não significa que seja permitido às crianças digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não se configure como a presença de acompanhante de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida infringe o sigilo do voto.
Profissionais de imprensa, desde que autorizados pela juíza ou pelo juiz eleitoral, e fiscais de partido também podem entrar nas Seções Eleitorais, mas a sua presença não pode interferir no andamento normal dos trabalhos (ver página 27 do Manual do Mesário).
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