Em um comunicado pelas redes sociais, o deputado federal Aliel Machado e o vereador Geraldo Stocco, informaram que a Sanepar está proibida de cobrar a tarifa de água por 30 dias de todas as casas e comércios de Ponta Grossa. Também participou da ação o vereador Fábio Silva.
O deputado explica que é uma decisão urgente. “Depois das liminares, agora temos uma decisão de mérito na Justiça. Está suspenso a cobrança de água na cidade de Ponta Grossa de todas as unidades consumidoras”. Aliel ainda comenta que “continua valendo as liminares que mutou a Sanepar e bloqueou os bens já que ela está tendo tanto dinheiro e o prejuízo tá com nosso povo”.
O vereador detalha que “tudo isso foi na ação popular que o deputado protocolou que nós fizemos juntos com o vereador Fábio Silva. Porque vocês ficaram sem água, nós ficamos, o hospital ficou, unidade de saúde, escolas e o prejuízo foi gigante. Agora a Sanepar está proibida de cobrar a tarifa”.
Aliel também apontou que “a justiça também determinou que o Ministério Público acompanhe o cometimento do crime de desobediência. Isso vai fazer com que os diretores da Sanepar respondam criminalmente pela desobediência e o desabastecimento de água. Outro ponto importante, o apelo ao governador. Agora a Sanepar que reconheceu na ação os seus erros que não venham recorrer aqui, a Sanepar é do Governo do Estado e o prejuízo financeiro já foi muito grande”.
Detalhes
Desde 13 de fevereiro de 2025, moradores de Ponta Grossa enfrentam interrupções no fornecimento de água. A Sanepar justificou os problemas com base em manobras operacionais compensatórias e uma obra emergencial iniciada em 16 de março. No entanto, a Justiça entendeu que ambas as situações decorrem da mesma causa: a deficiência na gestão da concessionária, caracterizando violação ao princípio da continuidade do serviço público, previsto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995).
Outras determinações
A decisão também ressaltou que a cobrança de tarifas sem a prestação adequada do serviço configura locupletamento indevido. Além da suspensão da tarifa, a Justiça determinou: a intimação da Sanepar por mandado para cumprimento imediato da decisão; a intimação do Município para prestar informações diárias sobre o abastecimento em hospitais, escolas e delegacias; o envio de ofício ao Ministério Público para investigar possível responsabilidade criminal dos diretores da Sanepar por desobediência (art. 330 do Código Penal); e um Prazo de 20 dias concedido à Sanepar para manifestação, conforme a Lei da Ação Popular.
A decisão tem caráter coercitivo e busca assegurar o restabelecimento do abastecimento de água de forma contínua e adequada à população. O descumprimento pode acarretar novas penalidades à concessionária.
Decisão anterior
Ainda conforme a decisão judicial emitida na última terça-feira (18), seguem bloqueados R$ 40 mil das contas da Sanepar e a aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de novas irregularidades. Segundo o documento, ficou comprovada a falta de abastecimento em espaços que prestam serviços considerados essenciais na cidade entre segunda-feira (17) e terça-feira (18).
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa ocorreu após a identificação do descumprimento da decisão liminar solicitada por meio de Ação Popular movida por Aliel Machado, Geraldo Stocco e Fábio Silva. Conforme essa liminar, a Sanepar teria de viabilizar, entre outras ações, medidas emergenciais para garantir o fornecimento ininterrupto de água a hospitais, escolas, delegacias e demais locais que prestam serviços essenciais.
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