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Sanepar está proibida de cobrar tarifa de água em PG

Em um comunicado pelas redes sociais, o deputado federal Aliel Machado e o vereador Geraldo Stocco, informaram que a Sanepar está proibida de cobrar a tarifa de água por 30 dias de todas as casas e comércios de Ponta Grossa. Também participou da ação o vereador Fábio Silva.

O deputado explica que é uma decisão urgente. “Depois das liminares, agora temos uma decisão de mérito na Justiça. Está suspenso a cobrança de água na cidade de Ponta Grossa de todas as unidades consumidoras”. Aliel ainda comenta que “continua valendo as liminares que mutou a Sanepar e bloqueou os bens já que ela está tendo tanto dinheiro e o prejuízo tá com nosso povo”.

O vereador detalha que “tudo isso foi na ação popular que o deputado protocolou que nós fizemos juntos com o vereador Fábio Silva. Porque vocês ficaram sem água, nós ficamos, o hospital ficou, unidade de saúde, escolas e o prejuízo foi gigante. Agora a Sanepar está proibida de cobrar a tarifa”.

Aliel também apontou que “a justiça também determinou que o Ministério Público acompanhe o cometimento do crime de desobediência. Isso vai fazer com que os diretores da Sanepar respondam criminalmente pela desobediência e o desabastecimento de água. Outro ponto importante, o apelo ao governador. Agora a Sanepar que reconheceu na ação os seus erros que não venham recorrer aqui, a Sanepar é do Governo do Estado e o prejuízo financeiro já foi muito grande”.

Detalhes

Desde 13 de fevereiro de 2025, moradores de Ponta Grossa enfrentam interrupções no fornecimento de água. A Sanepar justificou os problemas com base em manobras operacionais compensatórias e uma obra emergencial iniciada em 16 de março. No entanto, a Justiça entendeu que ambas as situações decorrem da mesma causa: a deficiência na gestão da concessionária, caracterizando violação ao princípio da continuidade do serviço público, previsto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995).

Outras determinações

A decisão também ressaltou que a cobrança de tarifas sem a prestação adequada do serviço configura locupletamento indevido. Além da suspensão da tarifa, a Justiça determinou: a intimação da Sanepar por mandado para cumprimento imediato da decisão; a intimação do Município para prestar informações diárias sobre o abastecimento em hospitais, escolas e delegacias; o envio de ofício ao Ministério Público para investigar possível responsabilidade criminal dos diretores da Sanepar por desobediência (art. 330 do Código Penal); e um Prazo de 20 dias concedido à Sanepar para manifestação, conforme a Lei da Ação Popular.

A decisão tem caráter coercitivo e busca assegurar o restabelecimento do abastecimento de água de forma contínua e adequada à população. O descumprimento pode acarretar novas penalidades à concessionária.

Decisão anterior

Ainda conforme a decisão judicial emitida na última terça-feira (18), seguem bloqueados R$ 40 mil das contas da Sanepar e a aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de novas irregularidades. Segundo o documento, ficou comprovada a falta de abastecimento em espaços que prestam serviços considerados essenciais na cidade entre segunda-feira (17) e terça-feira (18).

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa ocorreu após a identificação do descumprimento da decisão liminar solicitada por meio de Ação Popular movida por Aliel Machado, Geraldo Stocco e Fábio Silva. Conforme essa liminar, a Sanepar teria de viabilizar, entre outras ações, medidas emergenciais para garantir o fornecimento ininterrupto de água a hospitais, escolas, delegacias e demais locais que prestam serviços essenciais.

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Matheus de Lara

Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.

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