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Segurança do trabalho em altura: conheça a NR 35

Uma das principais causas de acidentes na construção civil está ligada ao trabalho em altura. Por isso, para proteger pessoas que atuam nesse tipo de atividade a NR 35, traz uma lista de regulamentações a serem seguidas.

A norma regulamentadora orienta sobre o planejamento, organização e execução da atividade, além de definir medidas de proteção que auxiliam no controle e minimização dos riscos.

Confira os maiores detalhes sobre a NR 35 e como aplicá-la na sua empresa, mantendo assim a regularidade da organização e proteção dos colaboradores!

O que é a NR 35?

NR 35 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura. Ela foi criada com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em locais elevados, como construção civil, manutenção de instalações, serviços em torres de telecomunicação, entre outros.

A norma estabelece diretrizes e requisitos específicos para a realização de trabalhos em altura, incluindo a necessidade de planejamento, supervisão, treinamento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

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A NR 35 tem um papel crucial para garantir a integridade física dos trabalhadores que executam tarefas em alturas elevadas, minimizando os riscos de acidentes e quedas. Portanto, é de suma importância que as empresas e trabalhadores estejam em conformidade com a NR 35 para garantir a prevenção de acidentes envolvendo trabalho em altura.

O que define o trabalho em altura?

De uma forma geral, a NR 35 define que, qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, na qual haja risco de queda, é considerada trabalho em altura. A definição abrange tarefas que envolvam a utilização de escadas, andaimes, plataformas elevatórias, estruturas metálicas, telhados, entre outros locais elevados.

A altura estabelecida como critério na NR 35 pode variar em outras normas e regulamentações de segurança de acordo com o país. No entanto, é consenso que envolve uma altura que representa um risco significativo de queda que pode resultar em lesões graves ou fatais.

Por isso, é importante que os empregadores e trabalhadores estejam cientes dessa definição e cumpram as medidas de segurança necessárias ao realizar atividades em altura, a fim de prevenir acidentes e proteger a integridade dos trabalhadores.

Quais empresas precisam seguir a NR 35?

A norma regulamentadora 35 se aplica a todas as empresas e empregadores que tenham trabalhadores realizando atividades em altura. Isso inclui uma variedade de setores e indústrias, tais como:

  • construção civil: empresas que realizam construção, reforma, manutenção ou demolição de edifícios, pontes, viadutos, entre outros;
  • telecomunicações: empresas de telecomunicações que instalam, mantêm ou realizam reparos em torres de transmissão e antenas;
  • energia elétrica: companhias de energia elétrica e seus contratados que fazem manutenção em linhas de transmissão, postes, subestações, etc;
  • indústria: empresas industriais que tenham locais elevados em suas instalações, como plataformas, passarelas ou equipamentos que exigem acesso em altura;
  • manutenção e serviços: empresas que oferecem serviços de manutenção, limpeza, reparo ou instalação em locais elevados;
  • agricultura: atividades agrícolas que envolvem trabalho em silos, armazéns ou em equipamentos elevados;
  • logística e armazenamento: Empresas de armazenamento e logística que operam em instalações com prateleiras ou estantes altas;
  • indústria naval: estaleiros e empresas relacionadas que realizam atividades em plataformas, barcos e navios;
  • espaços confinados: Em algumas situações, o trabalho em altura pode ocorrer em espaços confinados, e a NR 35 pode se aplicar nesse contexto, juntamente com outras normas regulamentadoras, como a NR 33 (trabalho em espaços confinados).

Quais os requisitos para que o trabalho em altura ocorra?

Todo trabalho em altura, seguindo a NR 35, só pode ser iniciado se houver uma Permissão de Trabalho, que deve ser emitida pelo responsável pelos trabalhadores que executam trabalha em altura elevada, podendo ser um líder, supervisores ou um profissional de segurança do trabalho.

O documento garante que todos os aspectos ligados à segurança foram avaliados corretamente e todas as medidas de prevenção, bem como controle de riscos foram aplicadas antes do começo do trabalho em altura.

Por: Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG. José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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