Soldado Fruet pede apoio ao porte de arma de fogo para CACs e vigilantes

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) encaminhou, na última quarta-feira (08), um ofício ao coordenador da Frente Parlamentar Armamentista da Câmara Federal, deputado Loester Trutis (PL-MS), parabenizando-o pela apresentação do Projeto de Lei (PL) nº 1.235/2022, que concede porte de arma de fogo aos vigilantes patrimoniais privados, e pedindo apoio para impulsionar a apreciação de outras matérias em trâmite sobre o tema, como o PL nº 170/2022, para deixar expresso na legislação federal o direito dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) e dos vigilantes patrimoniais ao porte. “Além dos dissabores e custos, a falta de regra gera enorme insegurança jurídica”, argumentou.

Durante sua carreira como policial militar e no desempenho do mandato parlamentar, Soldado Fruet sempre defendeu o debate e a efetiva necessidade de acesso a armas pela população interessada, desde que mediante comprovação dos requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Por conta dessas posições, o deputado recebe muitas reivindicações, principalmente dos vigilantes patrimoniais privados e CACs, visando promover alterações legislativas para que estes possam ter direito ao porte, dado o risco inerente às atividades que desempenham.

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Segundo o deputado do PROS, muitos parlamentares em diversos estados, inclusive no Paraná, estão apresentando projetos de lei reconhecendo o risco à vida e incolumidade física dos vigilantes e CACs, com objetivo de regulamentar o inciso IX do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento. Mas ele ressaltou que, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, a alteração na legislação estadual não tem poder para garantir esse direito a eles, por se tratar de matéria de competência exclusiva da União, conforme decidido em casos análogos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como na ADI 5.010/MS.

Em relação aos CACs, Soldado Fruet salientou que “mesmo amparados pelo Decreto nº 10.629/2021, que dispõe que poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército, eles têm sofrido, em especial, pela abordagem da Polícia  Rodoviária Federal, que corriqueiramente os detém e conduz para a presença da autoridade policial”.

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