ILUSTRAÇÃO
Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, na última quinta-feira (10), que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conseguiram a revisão da vida toda judicialmente não estão obrigados a restituir os valores recebidos. A medida se estende até 5 de abril de 2024, data em que foi formalizada a ata do julgamento que invalidou a correção anteriormente concedida.
Os beneficiários também estão isentos de arcar com custas processuais, honorários de sucumbência ao governo ou quaisquer taxas relacionadas a perícias judiciais. Aqueles que já estão recebendo um aumento em suas aposentadorias não precisam devolver esses montantes, embora possam observar uma redução no valor total do benefício futuramente.
A advogada Adriane Bramante, membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que aqueles que obtiveram tutela antecipada não precisarão reembolsar o valor acrescido aos seus benefícios. Com a decisão, os processos pendentes no Judiciário poderão seguir seu curso natural para encerramento, sem que haja a necessidade de pagamento de custos judiciais por parte das partes vencidas.
A deliberação afeta mais de 140 mil ações judiciais em tramitação, e é importante destacar que uma única ação pode abranger múltiplos beneficiários, especialmente em casos coletivos.
A revisão da vida toda é um mecanismo judicial pelo qual aposentados e pensionistas solicitavam a inclusão de contribuições realizadas antes de 1994 no cálculo de seus benefícios. Essa questão surgiu após as reformas previdenciárias implementadas durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que resultaram na redução dos valores das aposentadorias para alguns segurados.
Em um julgamento anterior realizado em 2022, o STF havia aprovado essa revisão, mas essa posição foi revertida em março de 2024, quando duas ações sobre o fator previdenciário foram analisadas. Na sessão desta quinta-feira, o Supremo rejeitou um pedido para reverter essa decisão anterior sobre a correção dos benefícios.
O relator do recurso sobre a revisão da vida toda, ministro Kassio Nunes Marques, já havia indicado que a devolução dos valores não seria necessária. Durante o julgamento recente, outros ministros como Dias Toffoli reforçaram a importância de resguardar os direitos dos beneficiários que receberam os valores com base em decisões judiciais anteriores.
Toffoli argumentou que alterar esse entendimento sem modulação poderia prejudicar as expectativas legítimas dos aposentados e defendeu a inclusão explícita da proteção contra devolução na decisão final. “Valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos”, afirmou.
Por outro lado, o advogado João Badari expressou descontentamento com o resultado da votação, indicando que isso poderia frustrar as esperanças dos aposentados por uma nova análise favorável da revisão. Ele notou que a posição do STF já era esperada, dado o histórico recente das decisões da Corte sobre o tema.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também comemorou a decisão, ressaltando que a não devolução dos valores representa uma vitória importante para a segurança jurídica no Brasil e alivia as contas da Previdência Social diante das estimativas de gastos potencialmente elevados com essa correção.
A revisão da vida toda permanece como um tema controverso nos tribunais. O processo relacionado ao Tema 1.102 ainda não foi julgado definitivamente e aguarda deliberação sobre um recurso apresentado pela União contra uma decisão anterior favorável aos segurados.
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