Categorias: BrasilDestaque

STF derruba tese do marco temporal por 9 votos a 2 e beneficia indígenas

Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.

Pela decisão, fica invalidada a tese que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Novas questões

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema. Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Leia também: Copiosa Redenção realiza Missa do Padre Pio dedicada a saúde de Padre Wilton neste sábado (23)

Agência Brasil

A Agência Brasil é uma agência de notícias brasileira. Faz parte da Empresa Brasileira de Comunicação

Artigos recentes

Sandra Queiroz, vice de Mabel Canto é hospitalizada após se engasgar com carne em Ponta Grossa

Sandra Queiroz, vice de Mabel Canto, é hospitalizada após engasgo em Ponta Grossa. Samu precisou…

% dias atrás

Colisão entre Gol e Palio deixa três feridos em bairro de Ponta Grossa

Acidente na Vila Isabel, Ponta Grossa: Gol capota após colisão com Palio que furou a…

% dias atrás

Homem é preso em Irati por violação de ordem judicial da Lei Maria da Penha

Homem é preso em flagrante em Irati por descumprir medida protetiva da Lei Maria da…

% dias atrás

Viação Campos Gerais está contratando

A vaga que está aberta na VCG é a de torneiro mecânico. Os interessados a…

% dias atrás

X informa ao STF que pagou multa de R$ 28,6 milhões e pede desbloqueio

Empresa afirma ter pagado R$ 28,6 milhões em débitos. Na mesma petição, a empresa solicitou o…

% dias atrás

Portal BNT prepara cobertura especial para o primeiro turno da eleição

A partir das 17h, quando as urnas se fecham, o portal BNT estará atento aos…

% dias atrás

Esse site utiliza cookies.

Política de Privacidade