Categorias: Brasil

STF determina prisão imediata de Fernando Collor por corrupção na Lava Jato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24/4) a prisão imediata do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, após rejeitar os recursos apresentados pela defesa contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão ocorre quase um ano após a pena ser imposta, em 2023, pela atuação irregular de Collor na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, em benefício da UTC Engenharia, empresa envolvida em contratos fraudulentos para construção de bases de combustíveis.

Condenação definitiva e início da execução penal

Moraes entendeu que não há mais recursos com efeito suspensivo válidos, o que permite o início imediato do cumprimento da pena, mesmo antes da análise final pelo plenário da Corte. A ordem é para que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) emita o “atestado de pena a cumprir”, formalizando a execução da sentença.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (25/4) com o objetivo de referendar a decisão de Moraes, que já está em vigor.

R$ 20 milhões em propina e influência política

Segundo os autos da Ação Penal (AP) 1025, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propinas com apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Em troca, ofereceu suporte político para nomeação e manutenção de diretores na estatal, beneficiando diretamente os esquemas de corrupção em contratos com a UTC.

Além de Collor, os dois empresários também tiveram seus recursos negados: Pedro Paulo deverá cumprir 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, e Luís Pereira iniciará penas restritivas de direitos.

STF rejeita recursos da defesa

A defesa de Collor tentou dois tipos de recurso: os embargos de declaração, alegando divergências na pena; e os embargos infringentes, que sugeriam a adoção da pena mais branda defendida por votos vencidos. Moraes rejeitou ambos, alegando que não havia votos suficientes para justificar os embargos infringentes, e que os recursos tinham caráter meramente protelatório.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos revela o caráter meramente protelatório, autorizando o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.

Mesmo com a ordem de prisão em vigor, Collor ainda pode recorrer ao plenário do STF, que decidirá se mantém ou revoga a decisão.

Leia também: Ex-Presidente Jair Bolsonaro apresenta piora clínica após cirurgia

Fabiano Blageski

Radialista em Ponta Grossa, atuou em rádios, TV e sites, com experiência no microfone e nos bastidores. Apaixonado por comunicação, entretenimento e notícias, também é promoter de eventos, assessor de imprensa, destacando-se pela versatilidade e busca constante por aprendizado.

Artigos recentes

INSS prepara plano para ressarcir aposentados vítimas de fraude

Proposta foi discutida em reunião com advogados da União nesta sexta

% dias atrás

Millena Brandão, atriz do SBT, morre aos 11 anos após diagnóstico de tumor cerebral

Millena Brandão, atriz mirim do SBT, morre aos 11 anos em SP após diagnóstico de…

% dias atrás

Programa que oferta bolsas de estudo a negros tem inscrição prorrogada

Black STEM oferece auxilio de R$ 35 mil para estudar no exterior

% dias atrás

Tibagi recebe curso gratuito de iluminação cênica neste final de semana

Oficina será realizada no Teatro Tia Inália e oferecerá certificado aos participantes

% dias atrás

ACIPG recebe entidades regionais para celebrar Dia do Associativismo

ACIPG reúne líderes da CACICPAR e reforça união pelo desenvolvimento regional e fortalecimento do associativismo…

% dias atrás

Guarda Civil Municipal salva bebê de 05 dias engasgado em Ponta Grossa

GCM de Ponta Grossa salva bebê de 5 dias engasgado com leite materno. Criança foi…

% dias atrás