O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes. A análise é um desdobramento do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
Os ministros estabeleceram a quantia de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante. Dessa forma, quantidades apreendidas acima do estabelecido serão consideradas crimes. Também são considerados passíveis de prisão indícios que apontam tráfico de drogas, como balanças de precisão, portes de outros tipos de drogas, dentre outros elementos suspeitos, mesmo que a quantidade seja menor que 40g.
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequência do porte de drogas.
Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal. A decisão é baseada na Lei das Drogas, aprovada em 2006 pelo Congresso.
Com informações da Agência Brasil
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