Enquanto o Senado Federal ainda debate a proibição de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos no País, no Paraná já é lei.
Desde o dia 2 de junho deste ano está em vigor a lei 21.083/2022 que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings, com fins estéticos, em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A lei, que teve por objetivo diminuir os maus-tratos aos animais, pois os procedimentos deste tipo em um animal de estimação apenas satisfazem as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis aos bichos, determina ainda que nos locais em que tais serviços sejam realizados, devem conter comunicados aos clientes sobre a proibição da realização em animais. Caso haja o descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a perda da guarda do animal, além da proibição de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos.
Também determina que o estabelecimento que permitir a prática deverá pagar uma multa correspondente a 50 UPF/PR, que no mês de julho equivale a R$ 6.395,00. Em caso de reincidência as sanções serão aplicadas em dobro.
Já a lei federal será mais rigorosa, pois além da aplicação da multa, prevê detenção de três meses a um ano para quem realizar um procedimento do tipo em algum animal.
Igrejas e templos religiosos não eram contemplados no texto original
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