A partir do ano de 2023, a Taxa de coleta de resíduos sólidos (lixo) está sendo incluída na conta de água, devido ao convênio firmado com a SANEPAR. A legislação vigente para essa taxa é a Lei Complementar Municipal nº 3/2017. Em sua seção VI, art. 17, são apresentadas as possibilidades de isenção:
Art. 17: Os contribuintes com renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos estão isentos do recolhimento da Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares, desde que apresentem os seguintes documentos:
I – Declaração fornecida pela Secretaria de Ação Social do Município, reconhecendo a vulnerabilidade social;
II – Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;
III – Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para comprovação de que o imóvel é o único bem do requerente;
IV – Demonstrativo de renda mensal do requerente e dos moradores do imóvel;
V – Documentos pessoais.
É importante ressaltar que a taxa “social” mencionada no anexo da LC 3/2017 já está sendo aplicada automaticamente pelo Poder Público, e a SANEPAR possui tarifas “sociais” programadas com o menor valor da tabela contida na lei. No entanto, aqueles que desejarem solicitar a isenção da taxa devem reunir todos os documentos necessários e levá-los até o Setor de Tributação na Central de Atendimento ao Cidadão para análise.
Leia também: Paraná investe R$ 1,8 milhão para apoiar famílias em conjunto de 266 casas em Ponta Grossa
Jogos serão divididos em dois ginásios e ocorrem a partir das 8h30. Finais do Masculino…
A vítima foi encontrada por equipes do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) e…
As apresentações acontecem diariamente, de segunda a sexta, a partir das 19 horas, com algumas…
Os embarques devem ser realizados com os cartões Transporte, Isento ou Estudante, além de cartões…
A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do…
Depois de bater na mulher, o homem saiu de casa levando o filho de um…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade