A partir do ano de 2023, a Taxa de coleta de resíduos sólidos (lixo) está sendo incluída na conta de água, devido ao convênio firmado com a SANEPAR. A legislação vigente para essa taxa é a Lei Complementar Municipal nº 3/2017. Em sua seção VI, art. 17, são apresentadas as possibilidades de isenção:
Art. 17: Os contribuintes com renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos estão isentos do recolhimento da Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares, desde que apresentem os seguintes documentos:
I – Declaração fornecida pela Secretaria de Ação Social do Município, reconhecendo a vulnerabilidade social;
II – Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;
III – Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para comprovação de que o imóvel é o único bem do requerente;
IV – Demonstrativo de renda mensal do requerente e dos moradores do imóvel;
V – Documentos pessoais.
É importante ressaltar que a taxa “social” mencionada no anexo da LC 3/2017 já está sendo aplicada automaticamente pelo Poder Público, e a SANEPAR possui tarifas “sociais” programadas com o menor valor da tabela contida na lei. No entanto, aqueles que desejarem solicitar a isenção da taxa devem reunir todos os documentos necessários e levá-los até o Setor de Tributação na Central de Atendimento ao Cidadão para análise.
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