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TCE determina que prefeitura de PG regularize problemas relacionados ao transporte público

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Ponta Grossa regularize três inadequações relativas aos serviços de transporte coletivo.

As falhas foram detectadas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte, após a unidade técnica realizar procedimento para verificar se o município havia regularizado questões apontadas em auditoria sobre o assunto promovida junto ao município pelo órgão de controle no âmbito de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018.

Determinações

Em primeiro lugar, os conselheiros ordenaram que o município de Ponta Grossa providencie a liberação imediata do acesso integral às ferramentas de tecnologia da informação do Centro de Controle de Operações da concessionária aos agentes responsáveis pela fiscalização da concessão.

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt (gestão 2021-2024), ainda foi multada em R$ 3.894,30 pelo descumprimento de medida cautelar emitida pelo Tribunal no ano passado, a qual continha idêntica determinação. A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,81 em março, quando a decisão foi proferida.

Leia também: Mães fazem manifestação para pedir mais segurança em escolas de PG

Finalmente, foi determinado à administração municipal que, no prazo de um ano, adeque a acessibilidade de quatro terminais de ônibus e de três pontos de parada, bem como mitigue o problema da superlotação observada em horários de pico nos veículos que perfazem determinadas linhas de transporte coletivo.

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 30 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 627/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de abril, na edição nº 2.957 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº:597201/22
Acórdão nº:627/23 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação
Entidade:Município de Ponta Grossa
Interessada:Elizabeth Silveira Schmidt
Relator:Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

Ver comentários

  • Quem não sabe que o transporte municipal é ruim porque muito políticos ganham própria com isso?

    Se o TCE e o MP quisesse já teriam acabado com isso, mas será que não tem rabo preso ou ganham também da propina?

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