O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Ponta Grossa comprove
a adoção de oito medidas voltadas a corrigir impropriedades apontadas em
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída pela Câmara de Vereadores
local. Isso deve ser feito em até 90 dias a contar do trânsito em julgado da
decisão, da qual cabe recurso.
Os conselheiros emitiram a ordem
à prefeitura após julgarem procedente Representação formulada pelo Poder
Legislativo municipal a partir do relatório final da referida CPI, instituída
em 2020 com o objetivo de investigar a observância da função social da
propriedade de imóveis urbanos localizados no principal município da Região dos
Campos Gerais do Paraná.
O documento concluiu que as
recentes gestões municipais
“têm sido negligentes quanto à preservação do
patrimônio municipal e ao trato das invasões e ocupações em áreas
urbanas”
. Além disso, foi constatada “a falta de investimento em
estrutura, equipamentos e pessoal, contribuindo para o atual cenário de
desordem para com o patrimônio do município e fiscalização acerca da
preservação e destinação adequada dos imóveis particulares”.
Medidas
Dessa forma, o município deve
adotar as seguintes cinco medidas a fim de afastar os problemas apontados:
realizar busca ativa de todos os imóveis do município, catalogando-os e
definindo sua utilização e condição; realizar levantamentos a fim de vislumbrar
a regularidade dos registros imobiliários e corrigir o que for devido; promover
medidas administrativas e judiciais voltadas à retomada de imóveis ocupados ou
promover a regularização dos invasores, sempre atentando para o interesse
público; reavaliar todas as concessões efetuadas através de programas de
regularização para assentamento; avaliar, dentre todos os imóveis públicos municipais,
quais deles terão utilização provável, mesmo que em longo prazo, para promover
a alienação daqueles que não têm nem terão utilidade.
Além disso, devem ser adotadas
três ações a respeito dos imóveis particulares em estado de abandono situados
em Ponta Grossa. São elas: adequar o Programa Cidade Limpa (Lei Municipal nº
11.619/2014) a fim de permitir que a Secretaria de Serviços Públicos promova a
limpeza dos terrenos particulares e que seja aumentado o valor da multa a
infratores; regulamentar e colocar em prática a Lei Municipal nº 10.753/2012, a
qual é praticamente uma transcrição do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
e efetivamente arrecadar imóveis urbanos em estado de abandono, após três anos
de falta de uso e não recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU).
Os demais membros do órgão
colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do
processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão ordinária virtual nº
12/2022, concluída em 15 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no
Acórdão nº 1851/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 23 do mesmo mês.
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