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Terceira parcela do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 vence nesta segunda-feira

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5 e 6 têm até esta segunda-feira (24), para efetuar o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025.

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco vezes devem também se atentar à segunda cota, que deve ser paga durante esta semana, sem a aplicação de juros. É essencial que os motoristas estejam atentos às datas de vencimento, que variam conforme o final da placa do veículo.

Para aqueles que não realizarem o pagamento dentro do prazo, será aplicada uma multa diária de 0,33%, além dos juros de mora atrelados à taxa Selic. Após 30 dias em atraso, a multa fixa-se em 10% sobre o valor total do imposto.

O cronograma de pagamento da terceira parcela começou no dia 20 de março para os veículos com finais de placa 1 e 2, beneficiando mais de 2,8 milhões de proprietários que escolheram parcelar o IPVA deste ano.

FORMAS DE PAGAMENTO

Assim como nos anos anteriores, as guias para pagamento (GR-PR) não são enviadas pelo correio. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual não enviam boletos por e-mail ou através de aplicativos de mensagens. Portanto, os contribuintes paranaenses precisam gerar suas guias por meio dos canais oficiais. Isso pode ser feito através do Portal IPVA ou pelos aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, disponíveis para dispositivos Android e iOS, além do Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma opção prática para quitar o IPVA é por meio do PIX, utilizando o QR Code presente na guia de recolhimento. Essa modalidade está disponível em mais de 800 instituições financeiras e permite que o pagamento seja compensado em até 24 horas. O pagamento pode ser realizado pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelos aplicativos, independentemente de serem parceiros do Estado.

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Outra alternativa é o pagamento via cartão de crédito, que possibilita o parcelamento da dívida em até 12 vezes. Contudo, a Secretaria da Fazenda e a Receita alertam sobre as taxas cobradas pelas operadoras de cartão; uma tabela com os juros aplicados por cada instituição pode ser acessada AQUI.

A Secretaria da Fazenda também alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados ao pagamento do IPVA. A recomendação é sempre gerar as guias por meio dos sites oficiais, cuja extensão deve terminar em “pr.gov.br”, ou utilizar os aplicativos da Receita Estadual e Detran, garantindo assim um processo seguro para a realização dos pagamentos.

*Com informações da Agência Estadual de Notícias

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