Foto: SEFA
Nesta terça-feira (25), encerra o prazo para o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, aplicável aos proprietários de veículos com placas terminadas em 7 e 8. É o reinício do cronograma de pagamentos, que se estenderá até a próxima semana para os demais contribuintes.
As datas de vencimento da terceira parcela variam entre os dias 20 e 26 de março, conforme o final da placa do veículo, proporcionando um cronograma escalonado para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Confira o calendário de pagamento da terceira parcela do imposto:
Finais 1 e 2: 20/03 (vencida)
Finais 3 e 4: 21/03 (vencida)
Finais 5 e 6: 24/03 (vencida)
Finais 7 e 8: 25/03
Finais 9 e 0: 26/03
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É importante que os motoristas estejam cientes das penalidades em caso de atraso no pagamento. A multa diária é de 0,33%, além de juros de mora que acompanham a taxa Selic. Após um mês de atraso, a multa se torna fixa em 10% do valor total do imposto.
Em consonância com práticas anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não serão enviadas via correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual também não enviarão boletos por e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes paranaenses devem acessar os canais oficiais para gerar suas guias: Portal IPVA, aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, disponíveis para sistemas Android e iOS, ou ainda através do Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma opção prática para o pagamento do IPVA é via PIX, utilizando o QR Code disponível na guia de recolhimento. Esta modalidade está disponível em mais de 800 instituições financeiras e permite que a compensação ocorra em até 24 horas, podendo ser realizada nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio dos aplicativos, sem restrição aos parceiros estaduais.
Adicionalmente, os contribuintes têm a possibilidade de quitar o IPVA utilizando cartão de crédito, com a opção de parcelar o valor devido em até 12 vezes. Entretanto, a Fazenda e a Receita advertem sobre as taxas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras operadoras. Informações detalhadas sobre as taxas aplicáveis estão disponíveis em seu site oficial.
A Secretaria da Fazenda alerta sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. Para garantir segurança nas transações, recomenda-se que as guias de pagamento sejam sempre geradas por meio dos sites oficiais, cujos domínios terminam com “pr.gov.br”, ou através dos aplicativos da Receita Estadual e Detran, que oferecem formas seguras para a realização dos pagamentos.
*Com informações da Agência Estadual de Notícias
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