Programa de Refinanciamento de Débitos é para quem tem dívidas ou então teve o nome protestado até o ano de 2022. É possível realizar o parcelamento em até 30 vezes com desconto nos juros e multa.
Já está em vigor a Lei nº 3.021/2023 que institui o Programa de Refinanciamento de Débitos de Qualquer Natureza do Município de Tibagi (REFIS). O programa abrange os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes de débitos ou protestos de pessoas físicas ou jurídicas.
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De acordo com o secretário de Finanças, Joairan Carneiro, os descontos serão dados para os contribuintes de acordo com a opção de financiamento da dívida. “Quem pagar à vista terá desconto de 100% dos valores de juros e multa. Esse desconto segue de maneira escalonada de acordo com a quantidade de parcelas e pode ser feito no máximo em 30 prestações com 50% de desconto dos juros e multas”, afirma Carneiro.
Ele disse ainda que o valor mínimo da parcela do REFIS é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. “Fazem parte do programa todas as dívidas que a população possa ter com o município. As principais são IPTU, ISS, as relacionadas a emissão de alvará, entre outras”, completa o secretário.
ADESÃO
Para aderir ao REFIS 2023 as pessoas podem ir até a Secretaria de Finanças de Tibagi, que fica na Praça Edmundo Mercer, nº 34, no centro. Ou então entrar em contato através do telefone (42) 3916-2200 ramal 2144 ou então pelo o WhatsApp (42) 3916-2144, ou pelo e mail centralfinanceirotibagi@gmail.com.
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