O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve, na tarde desta quarta-feira (20), a absolvição de um motorista que provocou a morte do motociclista Willian da Silva Carvalho, de 25 anos, enquanto dirigia sob efeito de álcool. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Corte, que acolheram a tese da defesa.
O acidente ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2024, na Avenida Dom Geraldo Pallanda, no bairro Uvaranas, em Ponta Grossa. Willian conduzia uma moto Honda 160 cc quando foi atingido por uma caminhonete S10 no cruzamento com a Rua Rodolfo Serzedelo. Com o impacto, ele foi arremessado contra uma placa de sinalização e morreu no local. Ele estava trabalhando como motoboy no momento do acidente.
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Na ocasião, o motorista da S10 foi detido e submetido ao teste do bafômetro, que indicou 0,47 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, acima do limite permitido por lei. O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou o condutor por homicídio culposo na direção de veículo automotor, destacando que ele agiu com negligência ao não observar as condições do trânsito e conduzir sob efeito de álcool.
O motorista foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado a seis meses de detenção e suspensão da habilitação por dois meses pelo crime de embriaguez ao volante. Os advogados de defesa, Fernando Madureira e Herculano Abreu Filho, conseguiram anular a condenação por embriaguez, permitindo que o acusado tenha a opção de aceitar a suspensão condicional do processo oferecida pelo MPPR.
A defesa argumentou que a culpa pelo acidente não foi da travessia do motorista embriagado, mas sim da alta velocidade e da manobra irregular do motociclista, que estaria ultrapassando pela direita. O Tribunal aceitou essa tese e manteve a absolvição, anulando a penalidade relacionada à embriaguez ao volante.
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