A chapa da atual prefeita de Ponta Grossa é
alvo de uma investigação por compra de votos e uso da máquina pública
oferecendo cargos em troca de votos nas eleições de 2020, onde a chapa 55 saiu
vencedora. Na denúncia, Mabel Canto e Pietro Arnaud
pedem investigação de crimes eleitorais e inelegibilidade de Marcelo Rangel,
Elizabeth Schimidt e Capitão Saulo.
Na última terça-feira (30), o Colegiado do
Tribunal Regional Eleitora do Paraná julgou recurso de embargos de declaração e
por unanimidade dos votos manteve manteve Elizabeth Silveira Schimidt, Saulo
Vinicius Hladyszwski e Marcelo Rangel como réus em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pela Deputada Estadual Mabel Canto (PSC) e
pelo ex-vereador Pietro Arnaud (PSB).
Na ação os investigantes apontam diversos
atos de abuso, desde o abuso do poder econômico, com a compra de votos,
oferecimento e entrega de vantagens em troca de apoio político e de voto e
utilização da máquina administrativa em prol das campanhas de Elizabeth e
Saulo, mediante condutas consistentes no abuso da prestação de serviços e na
implementação e incremento de benefícios sociais que entregam bens à população
para promover a candidatura da atual vice-prefeita de Marcelo Rangel.
O TER investiga denúncias que constam na
ação que alguns eleitores foram procurados para que trocassem o voto por uma
quantia de R$50,00. Áudios e vídeos de eleitores realizando a ‘troca de votos’ foram
anexados na ação.
Além da troca de votos, Mabel e Pietro
denunciaram o abuso de poder político dos candidatos, onde de acordo com os
citados houve pela mobilização ostensiva
da máquina pública para favorecer ilegalmente a candidata Elizabeth e Saulo, o
que foi acompanhado pela comunidade.
A ação busca ainda comprovar que em 19 de
novembro de 2020, o prefeito da época Marcelo Rangel utilizou de espaço em
rádio para promover o incremento no Programa Feira Verde que desde 2019 previa
troca de materiais reciclados por litro de leite, nunca implementada até aquela
data.
Mabel e Pietro requerem além das medidas de
praxe, a juntada da Notícia-Crime sob o n.º 0600612-90.2020.6.16.0014, oitiva
de testemunhas, a cassação dos diplomas ou mandatos de Elizabeth Silveira
Schimidt e Saulo Vinícius Hladyszwki com a cominação de inelegibilidade a
ambos, pelo prazo de oito anos, a decretação de inelegibilidade de Marcelo
Rangel pelo mesmo prazo e a aplicação de multa com relação a Marcelo Rangel
Cruz de Oliveira, Elizabeth Silveira Schimidt, Saulo Vinícius Hladyszwski, com
o encaminhamento dos autos ao MP-PR para fins de apurar eventual cometimento de
atos de improbidade administrativo e/ou crimes comuns.
No julgamento, o TRE considerou assistir
razão aos embargos de declaração no sentido de retirar do polo passivo da ação
Julcimar Antonio Teodoro da Silva, Márcio Batista, Divonsir Pereira Antunes,
Fabrício Antunes.
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