A chapa da atual prefeita de Ponta Grossa é
alvo de uma investigação por compra de votos e uso da máquina pública
oferecendo cargos em troca de votos nas eleições de 2020, onde a chapa 55 saiu
vencedora. Na denúncia, Mabel Canto e Pietro Arnaud
pedem investigação de crimes eleitorais e inelegibilidade de Marcelo Rangel,
Elizabeth Schimidt e Capitão Saulo.
Na última terça-feira (30), o Colegiado do
Tribunal Regional Eleitora do Paraná julgou recurso de embargos de declaração e
por unanimidade dos votos manteve manteve Elizabeth Silveira Schimidt, Saulo
Vinicius Hladyszwski e Marcelo Rangel como réus em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pela Deputada Estadual Mabel Canto (PSC) e
pelo ex-vereador Pietro Arnaud (PSB).
Na ação os investigantes apontam diversos
atos de abuso, desde o abuso do poder econômico, com a compra de votos,
oferecimento e entrega de vantagens em troca de apoio político e de voto e
utilização da máquina administrativa em prol das campanhas de Elizabeth e
Saulo, mediante condutas consistentes no abuso da prestação de serviços e na
implementação e incremento de benefícios sociais que entregam bens à população
para promover a candidatura da atual vice-prefeita de Marcelo Rangel.
O TER investiga denúncias que constam na
ação que alguns eleitores foram procurados para que trocassem o voto por uma
quantia de R$50,00. Áudios e vídeos de eleitores realizando a ‘troca de votos’ foram
anexados na ação.
Além da troca de votos, Mabel e Pietro
denunciaram o abuso de poder político dos candidatos, onde de acordo com os
citados houve pela mobilização ostensiva
da máquina pública para favorecer ilegalmente a candidata Elizabeth e Saulo, o
que foi acompanhado pela comunidade.
A ação busca ainda comprovar que em 19 de
novembro de 2020, o prefeito da época Marcelo Rangel utilizou de espaço em
rádio para promover o incremento no Programa Feira Verde que desde 2019 previa
troca de materiais reciclados por litro de leite, nunca implementada até aquela
data.
Mabel e Pietro requerem além das medidas de
praxe, a juntada da Notícia-Crime sob o n.º 0600612-90.2020.6.16.0014, oitiva
de testemunhas, a cassação dos diplomas ou mandatos de Elizabeth Silveira
Schimidt e Saulo Vinícius Hladyszwki com a cominação de inelegibilidade a
ambos, pelo prazo de oito anos, a decretação de inelegibilidade de Marcelo
Rangel pelo mesmo prazo e a aplicação de multa com relação a Marcelo Rangel
Cruz de Oliveira, Elizabeth Silveira Schimidt, Saulo Vinícius Hladyszwski, com
o encaminhamento dos autos ao MP-PR para fins de apurar eventual cometimento de
atos de improbidade administrativo e/ou crimes comuns.
No julgamento, o TRE considerou assistir
razão aos embargos de declaração no sentido de retirar do polo passivo da ação
Julcimar Antonio Teodoro da Silva, Márcio Batista, Divonsir Pereira Antunes,
Fabrício Antunes.
Fantasma de Vila Oficinas já sabe quais serão os 11 confrontos da primeira fase do…
Encontro serviu para ajudar na capacitação e orientação dos fornecedores da unidade do Senac Ponta…
De acordo com testemunhas ouvidas pela Polícia Militar, o homem teria sido visto esganando a…
Presidente marca história ao ser a segunda mulher eleita da Ordem
Agentes de Trânsito da Prefeitura irão acompanhar os preparativos para o desfile e orientar os…
A 'Black Week' é uma iniciativa que acontece na próxima semana e envolve quase 60…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade