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TRE-PR define nesta sexta plano de mídia do horário eleitoral

Partidos, federações, coligações
e representantes de emissoras de rádio e televisão estão sendo convocados pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para discutir a elaboração do
plano de mídia do horário eleitoral gratuito. 

A reunião acontece nesta
sexta-feira (19), às 10h, no auditório do Tribunal (Rua João Parolin, 224 –
Prado Velho). Não é necessário credenciamento prévio, basta a identificação do
profissional ou representante na portaria do Tribunal. 

As convocações para participar da
reunião estão sendo enviadas para os endereços eletrônicos informados à Justiça
Eleitoral. Não haverá participação por videoconferência ou transmissão da
reunião pela internet. As manifestações serão precedidas de identificação
pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos.

A ata com as deliberações será
publicada logo após o evento no site do TRE-PR. O plano de mídia definido será
regulamentado, a seguir, em uma resolução do TRE-PR.  

 [RELACIONADAS]

Na ocasião, também será feito o
sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (bloco) de
cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário
eleitoral gratuito. 

Datas

No primeiro turno, o horário
eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de
segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro. 

Conforme o Calendário
Eleitoral
 (Res. TSE nº 23.674/2021), os tribunais eleitorais têm
até o dia 21 de agosto para elaborar o plano de mídia e realizar os sorteios
para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções
provenientes de eventuais sobras de tempo.  

Acessibilidade

Os programas deverão conter
recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da
Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob a responsabilidade
dos partidos, federações e coligações. 

Mulheres e pessoas negras

A distribuição do tempo de
propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade das
legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem
respeitar os percentuais destinados às candidatas mulheres (mínimo de 30%) e às
pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos
de registro apresentados na respectiva circunscrição).

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