O Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná (TER/PR) negou o embargo de declaração proposta contra decisão daquele
próprio tribunal, que julgou procedente a impugnação do registro de sua
candidatura, proposta por parte do reeleito deputado Sandro Alex de Oliveira.
A decisão foi tomada na 43ª Sessão
de Julgamento, ocorrido na tarde desta terça-feira (04).
Todos os magistrados
participantes acompanharam o voto do relator, juiz José Rodrigues Sade.
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A defesa de Jocelito explica que,
no primeiro julgamento constava, com 3 votos a favor da candidatura de Jocelito
Canto, entretanto, após um pedido de vista, um desembargador de forma
surpreendente, mudou seu voto, o que resultou no deferimento do pedido de
impugnação.
O próprio TER/PR teve que reexaminar
a questão diante dos embargos de declaração propostos pela defesa de Jocelito
Canto. A defesa alegou que ocorreram pontos bastante polêmicos na votação.
Jocelito Canto é considerado
inelegível porque usufruiu de trabalho de policial militar, sem remunerá-lo;
portanto, o policial continuou recebendo seu soldo da Polícia Militar, mas prestando
serviço no gabinete do então prefeito Jocelito Canto (1997)
Jocelito Canto irá recorrer ao
Supremo Tribunal Eleitoral
Caso reverta a situação, Jocelito Canto assume cadeira na Câmara Federal. Em contrário, assume o ex-governador Beto Richa.
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