O ex-governador Roberto Requião,
candidato ao governo do Paraná, foi proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral
do Paraná de veicular no horário eleitoral gratuito matéria jornalística de
2014, referindo a congelamento de tarifas de água e luz quando era governador
do Estado.
O pedido partiu da campanha do candidato
à reeleição ao Palácio Iguaçu, Ratinho Júnior.
Segundo consta nos autos, “da
veiculação apontada, extrai-se a propagação de conteúdo sabidamente inverídico”.
No entendimento do juiz auxiliar
Roberto Auríchio Junior, a propaganda reveste-se de desinformação, o que extrapola
os limites do debate político, bem como, afronta a paridade entre os
candidatos. A desinformação também cria estados emocionais e mentais visando a
alteração da opinião pública com relação aos temas em questão, discorre o
magistrado.
O Tribunal determinou a proibição,
na propaganda eleitoral gratuita na televisão, o bloca das 20h45-20h55 de
segunda-feira (29),, e reiterado no bloca das 13h15 às 13h25, na mesma data, no
pool das emissoras.
A campanha de Roberto Requião se
obriga também a suspender publicações veiculadas em suas contas nas redes sociais
Facebook, Instagram e Tik Tok.
O juiz determina que Requião se
abstenha de republicar aquele conteúdo em outro link dentro das mesmas redes
sociais, as informadas no registro de candidatura, ainda que por intermédio de
outro perfil, ou em outros quaisquer meios de comunicação social, tudo sob pena
de multa diária, fixada em R$ 5 mil, em caso descumprimento.
O vice na chapa de Requião também
responde solidariamente com o processo e sofre as mesmas sanções em caso de
reproduzir a matéria.
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