Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por unanimidade, julgaram procedente a denúncia feita em fevereiro de 2019 pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (SINDSERV) contra o então prefeito Marcelo Rangel.
Na denúncia, o SINDSERV questionou as nomeações de cargos comissionados durante a gestão de Rangel, alegando que dezenas delas foram realizadas entre o período de setembro de 2016 a agosto de 2019, quando o Município estava acima do limite mínimo de despesa de pessoal.
O Sindicato comenta que, nesse período, o ex-prefeito deveria adotar medidas no sentido de reduzir as despesas de pessoal, em especial com os cargos chamados comissionados, que são de livre nomeação e exoneração.
A lei
A Lei 101/2000, chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os Municípios gastem até 51,30% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, esse é o chamado limite prudencial, um sinal amarelo para a administração pública quanto aos gastos com servidores. A lei também estabelece como limite máximo de despesas com folha de pagamento o índice de 54% da RCL.
No caso do Munícipio de Ponta Grossa, tanto o limite prudencial, quanto o limite máximo foram extrapolados algumas vezes, chegando a 54,85% da RCL. Segundo o SINDSERV, nesse período, o Município chegou a atingir mais de 310 cargos políticos que custavam mais de 20 milhões ao ano.
Diante da denúncia, o TCE-PR decidiu aplicar multa administrativa ao ex-prefeito Marcelo Rangel em relação aos anos de 2016 e 2018. Ainda cabe recurso.
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