Em Castro, nos Campos Gerais, o Tribunal do Júri condenou um homem de 38 anos a 30 anos de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato de uma jovem de 18 anos. O crime ocorreu em 13 de agosto de 2022, quando o réu esfaqueou a vítima e escondeu o corpo em um matagal. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A sentença considerou o uso de meio cruel, o fato de a vítima estar alcoolizada, facilitando o crime, e os maus antecedentes do réu, que já tinha outra condenação por homicídio e estava em regime de monitoração eletrônica. No dia do crime, ele rompeu a tornozeleira eletrônica. A circunstância agravante de cometimento do crime no âmbito de uma relação de afeto também foi aplicada, apesar de não haver provas de uma relação anterior entre o réu e a vítima. Ambos passaram a tarde e a noite juntos, bebendo, antes do crime.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil à mãe da vítima. O réu, que já estava preso, permanecerá detido para o cumprimento imediato da pena, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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