Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN
Encerra nesta segunda-feira (24) para efetuar o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. Aqueles que optaram por parcelar o imposto em cinco vezes devem realizar o pagamento durante esta semana, sem a adição de juros, destacando-se a importância de observar as datas de vencimento, que variam conforme o número final da placa do veículo.
O calendário de pagamento para a segunda parcela do IPVA é um recurso fundamental para os contribuintes se organizarem e evitarem atrasos. A penalização por atraso é significativa: uma multa diária de 0,33% é aplicada, além de juros de mora, que seguem a taxa Selic vigente. Após um período de 30 dias, a multa se fixa em 10% do valor total do imposto devido.
Confira o calendário de pagamento da segunda parcela do imposto:
Finais 1 e 2: 20/02 (vencido)
Finais 3 e 4: 21/02 (vencido)
Finais 5 e 6: 24/02
Finais 7 e 8: 25/02
Finais 9 e 0: 26/02
Os contribuintes devem estar cientes das opções disponíveis para o pagamento. Assim como nos anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas via correios, e tanto a Secretaria de Estado da Fazenda quanto a Receita Estadual não enviam boletos por e-mail ou aplicativos de mensagens. Portanto, os proprietários de veículos no Paraná devem acessar os canais oficiais para gerar suas guias, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, disponíveis nas plataformas Android e iOS, ou ainda pelo Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma opção moderna para o pagamento do IPVA é via pix, utilizando o QR Code presente na guia de recolhimento. Este método está disponível em mais de 800 instituições financeiras e proporciona compensação em até 24 horas, podendo ser realizado através dos canais eletrônicos dos bancos ou aplicativos diversos, sem limitações aos parceiros do Estado.
Outra alternativa é efetuar o pagamento com cartão de crédito, permitindo que os débitos sejam parcelados em até 12 vezes. Contudo, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual alertam para as taxas que podem ser cobradas pelas operadoras desse serviço; uma tabela detalhando os juros aplicados por cada instituição pode ser consultada online.
A Secretaria da Fazenda também adverte sobre a possibilidade da existência de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. Por isso, recomenda-se que as guias sejam geradas apenas através dos sites oficiais com a extensão “pr.gov.br” ou pelos aplicativos seguros da Receita Estadual e Detran, garantindo assim uma transação segura.
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