A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório passará a ser aceito exclusivamente na forma eletrônica, utilizando tags. Essa mudança segue a resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que elimina os modelos de pagamento em cartão e cupom, permitidos apenas até 31 de janeiro de 2025.
Adaptação para todas as concessionárias
O novo formato será obrigatório para todas as concessionárias de rodovias federais, estaduais e municipais. As tags necessárias devem ser adquiridas de Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPOs) autorizadas pela ANTT. A lista de empresas autorizadas está disponível no site da Agência.
Para esclarecer caminhoneiros autônomos, transportadores e demais usuários, a concessionária Via Araucária, entre outras, está realizando orientações por meio de seus canais de comunicação oficiais, além de sua Ouvidoria e linha 0800 277 0376.
Modernização e sustentabilidade
Segundo a ANTT, a mudança busca modernizar o sistema, ampliando a eficiência e a segurança no transporte rodoviário de cargas. A medida também se alinha às tecnologias de pedágio eletrônico, como o Free Flow, e traz benefícios significativos, como:
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?
Instituído pela Lei 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio Obrigatório estabelece que o pagamento do pedágio para veículos de carga é de responsabilidade do embarcador, sem integração ao valor do frete. Ele deve cobrir todas as praças de pedágio da rota contratada, considerando as tarifas correspondentes à categoria do veículo.
(I) BR-277/PR:
– Do acesso oeste de Curitiba/PR até a Ponte sobre o Rio Barigui, em Curitiba/PR;
– Do entroncamento com a BR-476, no município de Curitiba/PR, até o
entroncamento com a BR-373/PR-452 (Relógio), em Prudentópolis/PR;
– Do entroncamento com a BR-277/PR-431, no município de Campo Largo/PR, até o
entroncamento com a BR-277/PR-431 (Fim do Contorno de Campo Largo), em Balsa
Nova/PR;
– Do acesso a Santa no município de Balsa Nova/PR, até o entroncamento com a
PR-423, em Balsa Nova/PR.
(II) BR-373/PR:
– Do entroncamento com a BR-373/PR (Caetano) no município de Ponta Grossa/PR,
até o entroncamento com a BR-277/PR (Relógio), em Prudentópolis/PR.
(III) BR-376/PR:
– Do entroncamento com a BR-476 (P/Araucária) no município de Curitiba–PR, até o
entroncamento com a BR-116/476 (Curitiba Sul/Pinheirinho), em Curitiba–PR.
(IV) BR-476/PR:
– Do entroncamento com a BR-376/277 (P/Araucária) no município de Curitiba/PR,
até o entroncamento com a PR-427 (P/ Porto Amazonas), em Lapa/PR.
(V) PR-418:
– Do entroncamento com a BR-277/PR (Campo Comprido) no município de
Curitiba–PR, até o entroncamento com a PR-417, em Colombo/PR.
(VI) PR-423:
– Do entroncamento com a BR-276 (Araucária) no município de Araucária/PR até o
entroncamento com a BR-277 (Pista Direita), em Campo Largo/PR.
(VII) PR-427:
– Do entroncamento com a BR-476 no município da Lapa/PR, até o entroncamento
com a BR-277, em Palmeira–PR.
Sobre a Via Araucária
A Via Araucária é a concessionária responsável pelo Lote 1 do Sistema Rodoviário do Estado do Paraná, operando 473 quilômetros de rodovias federais e estaduais. O trecho inclui os contornos Norte e Sul de Curitiba, interligações na Região Metropolitana de Curitiba e a rota entre a capital e Guarapuava. O contrato com o Governo Federal prevê investimentos de R$ 13,1 bilhões em restauração, ampliação da malha viária e implementação de inovações tecnológicas para garantir serviços de alta qualidade. Mais informações podem ser encontradas no site.
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