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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou nesta terça-feira (09), em Diário Oficial, um parecer jurídico tratando do pedido de impugnação ao Edital de Concorrência Pública 11/2024, para a nova concessão do transporte público do município, apresentado pela Viação Campos Gerais LTDA. O pedido foi negado.
Em síntese, o documento enviado pela VCG alega que o Edital deixou de incluir na modelagem econômico-financeira do projeto as obrigações existentes quanto a disponibilização ou não dos cobradores/trocadores e agentes de bordo, seguindo a Lei Municipal 7.018/2002.
Ressaltou, inclusive, que há decisão judicial que impõe a contratação de colaboradores/agentes de bordo no transporte público municipal, sendo que esse custo não foi considerado pelo Edital. E ao final, requereu a imediata revogação do edital e o consequente cancelamento da concorrência pública.
Em resposta a Prefeitura destacou que a Lei Municipal 7.018/2002 foi publicada com o objetivo de regulamentar o transporte coletivo que deu origem ao processo licitatório que resultou no contrato de concessão 143/2003, que se encontra vigente.
Leia mais: Prefeita assina edital de licitação para a nova concessão do transporte público
Por outro lado, destaca-se que a Lei Municipal 14.585/2023 tem como finalidade a regulamentação do serviço público de transporte coletivo estabelecendo os critérios e diretrizes para a nova licitação e o respectivo contrato de concessão.
Assim, a nova outorga deverá seguir os critérios estabelecidos nessa lei, e não na lei 7.018/2002. Por fim, o parecer jurídico destaca que não há fundamentos para a suspensão e impugnação do respectivo Processo. Procuramos a VCG para falar sobre o caso e a mesma disse que a “manifestação ocorre dentro do processo do edital”.
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